TJMT - 1001468-22.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 21/10/2024 23:59
-
21/10/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de ROSIDELMA DOURADO DE LIMA em 15/10/2024 23:59
-
09/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:26
Expedição de Ofício de Precatório
-
01/10/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/06/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 24/06/2024 23:59
-
20/06/2024 01:10
Decorrido prazo de ROSIDELMA DOURADO DE LIMA em 19/06/2024 23:59
-
14/06/2024 01:19
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:21
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 20:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 18/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1001468-22.2021.8.11.0015.
Vistos etc.
O MUNICÍPIO DE SINOP opôs IMPUGNAÇÃO ao CUMPRIMENTO de SENTENÇA em desfavor de ROSIDELMA DOURADO DE LIMA.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Decido.
Consoante previsto no artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, a impugnação será liminarmente rejeitada quando, alegado o excesso de execução não for apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, hipótese dos autos, em que o impugnante/executado se limita a sustentar que o cálculo apresentado pela parte exequente/impugnada não observa os parâmetros de correção monetária fixados no título judicial exequendo, conduto, não indica o valor que julga correto e tampouco apresenta a respectiva memória demonstrativa.
Desta feita, REJEITO a presente IMPUGNAÇÃO e, em observância ao disposto no artigo 524 do CPC, INTIMO a parte Exequente para, em 5 dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Com o aporte do cálculo, voltem conclusos para homologação e prosseguimento do feito.
Sem ônus sucumbenciais, conforme caput dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
George Heverton Antonio Silva Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
24/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 15:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/06/2022 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
03/05/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 18:15
Decorrido prazo de ROSIDELMA DOURADO DE LIMA em 25/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 20/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 06:45
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:07
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:13
Processo Desarquivado
-
19/10/2021 17:47
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
07/06/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2021 12:12
Transitado em Julgado em 01/06/2021
-
01/06/2021 06:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SINOP em 31/05/2021 23:59.
-
27/05/2021 08:06
Decorrido prazo de ROSIDELMA DOURADO DE LIMA em 26/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 00:22
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
12/05/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
07/05/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 20:37
Juntada de Projeto de sentença
-
07/05/2021 20:37
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2021 16:42
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 16:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/03/2021 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 05:25
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
-
28/02/2021 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 20:00
Decisão interlocutória
-
04/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2021 13:28
Audiência Conciliação juizado cancelada para 19/04/2021 14:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
03/02/2021 15:30
Audiência Conciliação juizado designada para 19/04/2021 14:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
-
03/02/2021 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000031-52.2022.8.11.0033
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Rodrigo Bittencourt Balz
Advogado: Maycon Gleison Furlan Picinin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 15:18
Processo nº 0001144-92.2016.8.11.0025
Maria de Lourdes de Jesus dos Reis
Luzia dos Reis Maria Camargo
Advogado: Flavio Lemos Gil
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2016 00:00
Processo nº 1040709-22.2021.8.11.0041
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Pollyanna Amaral Basso
Advogado: Jackson William de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/11/2021 12:21
Processo nº 1003826-62.2022.8.11.0002
Mariana Teixeira da Costa
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/02/2022 12:29
Processo nº 0006357-22.2002.8.11.0041
Thiago Dias Miranda
Emilson Miranda
Advogado: Felipe de Freitas Arantes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/05/2002 00:00