TJMT - 1014649-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 11:40
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 08:23
Baixa Definitiva
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21/11/2022 08:23
Arquivado Definitivamente
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21/11/2022 08:23
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/11/2022 08:23
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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21/11/2022 08:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:23
Decorrido prazo de ANA OSMILDA OLIVEIRA CHIMELLO em 18/11/2022 23:59.
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26/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANA OSMILDA OLIVEIRA CHIMELLO em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 00:27
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 15:18
Publicado Intimação de pauta em 21/10/2022.
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21/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS DE TERCEIRO - ACÓRDÃO ASSACADO DE CONTRADITÓRIO E OMISSO – VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO I - O recurso de embargos de declaração é a ferramenta processual ofertada às partes para impugnar decisão judicial contraditória, obscura ou omissa (artigo 1.022 do CPC), no sentido de aclará-la, integrá-la a realidade dos autos, evitando que pontos nucleares ao deslinde da lide restem negligenciados.
II - O julgado foi suficientemente esclarecedor quanto à garantia reservada ao coproprietário ou cônjuge, que não integra a execução, quanto à correspondente quota-parte calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil.
III - Da análise dos embargos opostos, vê-se que a pretensão do embargante se limita à reforma da parte substancial do julgado por puro inconformismo e não por subsistir no conteúdo decisório o vício apontado -
20/10/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:02
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE PRIMAVERA DO LESTE - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/10/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/10/2022 17:03
Juntada de Petição de certidão
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Outubro de 2022 a 21 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
19/10/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2022 13:43
Conclusos para julgamento
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10/10/2022 13:42
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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03/10/2022 00:16
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS – TUTELA PROVISÓRIA PARCIALMENTE DEFERIDA – EMBARGANTE ALHEIA À EXECUÇÃO – PENHORA E ARREMATAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – DÍVIDA DO CÔNJUGE – VALOR ARRECADADO – MANUTENÇÃO DA QUOTA-PARTE EM 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO I - Para o deferimento da liminar em sede de embargos de terceiro, deve o embargante demonstrar, em última análise, o equívoco do ato judicial de constrição do patrimônio próprio.
II - Os imóveis penhorados (matrículas nº 3.843 e 6.181 do CRI de Primavera do Leste) foram arrematados por cerca de 50% do valor da avaliação, consoante se infere dos documentos acostados, sendo repassado à agravante, que não figura na execução, o correspondente à metade do montante arrecadado.
III - A norma processual vigente, de forma imperativa, estabelece que a expropriação de bens deve garantir ao coproprietário ou cônjuge, que não integra a execução, o correspondente a quota-parte calculada sobre o valor da avaliação. -
29/09/2022 08:24
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 07:39
Conhecido o recurso de ANA OSMILDA OLIVEIRA CHIMELLO - CPF: *22.***.*79-76 (AGRAVANTE) e provido
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28/09/2022 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/09/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:53
Decorrido prazo de ANA OSMILDA OLIVEIRA CHIMELLO em 24/08/2022 23:59.
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18/08/2022 15:22
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 14:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2022 00:22
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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03/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:41
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 10:19
Juntada de Certidão
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30/07/2022 10:28
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2022 00:48
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:35
Publicado Informação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1014649-04.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 24/07/2022 21:04:40 e distribuído inicialmente para o Des(a).
SEBASTIAO BARBOSA FARIAS -
25/07/2022 10:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/07/2022 10:06
Conclusos para decisão
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25/07/2022 09:43
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:34
Desentranhado o documento
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25/07/2022 09:34
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 09:33
Juntada de Certidão
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25/07/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 05:56
Juntada de Certidão
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24/07/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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