TJMT - 1005652-29.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 17:43
Juntada de Certidão
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26/02/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:54
Juntada de Certidão
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27/10/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:43
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 07:31
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:11
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 04:10
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 22/09/2023 23:59.
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16/09/2023 02:42
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
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13/09/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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20/02/2023 00:34
Recebidos os autos
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20/02/2023 00:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/01/2023 16:25
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 22:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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08/11/2022 22:28
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 19/10/2022 23:59.
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05/10/2022 06:43
Publicado Sentença em 04/10/2022.
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05/10/2022 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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05/10/2022 06:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1005652-29.2022.8.11.0001.
AUTOR: RONALDO GOMES DE CASTRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
O não comparecimento da parte Reclamante à audiência conciliatória sem justificativa ou, não sendo ela acolhida, leva ao reconhecimento da contumácia nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Nesse sentido: “ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.” “EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA DA PARTE REQUERENTE NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 51, I DA LEI Nº 9.099/95.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Não comparecendo a parte requerente a qualquer das audiências do processo, ele deverá ser extinto, conforme regra do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95. “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” (Enunciado 28 do FONAJE).
Sentença mantida.” (TJMT – TR – RI nº 691038920158110001/2016 – j. 19/10/2016 - DJE 19/10/2016) Isto posto, com fulcro no art. art. 51, I, e §2º, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 28/FONAJE c.c. art. 334, §8º, do CPC, CONDENO a parte Reclamante: a) no pagamento das custas processuais, não podendo repetir o ajuizamento sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito; e, b) em multa de 2% (dois por cento) sobe o valor da causa, em favor do Estado.
Transitada em julgado, remeta-se a Central de Arrecadação e Arquivamento-CAA, nos termos do Provimento nº 20/2019-CGJ e, comunique-se a Procuradoria Geral do Estado (com cópia da sentença/acórdão), conforme o caso, extinguindo o feito, sem julgamento de mérito.
Em sendo o valor dado à causa inferior a 3 (três) salários mínimos, a multa acima fixada (item “b”), será calculada sobre esse teto (três salários mínimos), nos termos do art. 81, §2º, do CPC.
Fica revogada, eventual decisão antecipatória já deferida.
Sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
30/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 19:48
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/09/2022 18:38
Conclusos para decisão
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29/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 14:37
Decorrido prazo de RONALDO GOMES DE CASTRO em 29/07/2022 23:59.
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30/07/2022 14:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/07/2022 23:59.
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22/07/2022 07:08
Publicado Despacho em 22/07/2022.
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22/07/2022 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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21/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1005652-29.2022.8.11.0001.
AUTOR: RONALDO GOMES DE CASTRO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
Visto.
Intimem-se a parte Reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer sobre a petição de id. 82139538, sob pena de contumácia.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
20/07/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
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06/05/2022 15:06
Recebimento do CEJUSC.
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06/05/2022 15:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 06/05/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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06/05/2022 15:05
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2022 14:23
Recebidos os autos.
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05/05/2022 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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05/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/03/2022 19:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 11:03
Audiência Conciliação juizado designada para 06/05/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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12/02/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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