TJMT - 1000029-52.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 13:55
Juntada de Certidão
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20/08/2023 02:16
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 08:02
Decorrido prazo de MARQUES ANTONIO DA SILVA em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 09:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 07:56
Juntada de Petição de resposta
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02/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 13:35
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 12:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:34
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
22/09/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 06:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/09/2022 23:59.
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17/08/2022 09:58
Decorrido prazo de APARECIDA BARBOSA DIAS em 15/08/2022 23:59.
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25/07/2022 01:22
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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23/07/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA SENTENÇA Processo: 1000029-52.2021.8.11.0022.
EXEQUENTE: APARECIDA BARBOSA DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposta por APARECIDA BARBOSA DIAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS devidamente qualificados nos autos.
Em ID. 60018731 e 60018736 foram expedidos a Requisição de Pequeno Valor-RPV.
Em Id. 79525703 e 79525705 foram juntando nos autos o comprovante do deposito atestando o pagamento do RPV.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
As partes são legítimas e bem representadas, presentes estando os pressupostos processuais e as condições da ação.
Assim sendo, o presente cumprimento deve ser extinto, vez que o objeto desta execução já foi pago e a obrigação de fazer foi cumprida.
Satisfeito o credor, exaurida está a função jurisdicional.
Isto posto, e por tudo mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, em face do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em decorrência do pagamento do débito pelo executado.
Sem custas.
Transitada em julgado, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
21/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2022 21:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2022 23:59.
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22/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 12:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/03/2022 23:59.
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14/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 10:22
Juntada de Ofício
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04/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 08:18
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 17:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 14:30
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 14:28
Juntada de Outros documentos
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04/11/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 17:56
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:40
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2021 06:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2021 23:59.
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12/07/2021 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2021 06:21
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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09/07/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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07/07/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 09:48
Publicado Intimação em 21/06/2021.
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21/06/2021 00:19
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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19/06/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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18/06/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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17/06/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 19:14
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 05:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2021 23:59.
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01/03/2021 17:23
Conclusos para despacho
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01/03/2021 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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22/02/2021 00:52
Publicado Decisão em 22/02/2021.
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20/02/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:26
Decisão interlocutória
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13/01/2021 14:39
Conclusos para decisão
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13/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
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13/01/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 14:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/01/2021 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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13/01/2021 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/01/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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