TJMT - 1002649-58.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:27
Decorrido prazo de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:27
Decorrido prazo de ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DANIEL PRADO SIMOES em 28/07/2025 23:59
-
30/07/2025 01:27
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES EVAS em 28/07/2025 23:59
-
07/07/2025 03:20
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:21
Decorrido prazo de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:21
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 08:21
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES EVAS em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:22
Decorrido prazo de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:22
Decorrido prazo de RINALDO SOUZA FAUSTINO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 06:22
Decorrido prazo de RAFAEL SOARES EVAS em 03/06/2025 23:59
-
29/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
29/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:14
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2025 02:14
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
15/05/2025 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2025 14:02
Expedição de Mandado
-
28/04/2025 13:52
Expedição de Mandado
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de alvará
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59
-
23/04/2025 02:08
Decorrido prazo de DANIEL PRADO SIMOES em 22/04/2025 23:59
-
27/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de EDNALDO CORDEIRO DA SILVA em 29/08/2024 23:59
-
23/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
05/08/2024 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 17:02
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 01:13
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:07
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:52
Juntada de Petição de expediente
-
10/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de DANIEL PRADO SIMOES em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA em 27/05/2024 23:59
-
28/05/2024 01:07
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59
-
06/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
05/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:16
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1002649-58.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:RECONVINTE: DANIEL PRADO SIMOES, ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:EXECUTADO: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, decorreu o prazo determinado na decisão id.111380618, sem que fosse apresentado comprovante de quitação do débito pelo executado intimado por meio de seu advogado via DJE.
Certifico ainda que, conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o advogado dos exequentes para que se manifeste nestes autos no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 24 de maio de 2023 LUZIMEIRY TOMAZ NAZARIO Gestor de Secretaria -
24/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 09:00
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 03:12
Publicado Intimação em 20/04/2023.
-
20/04/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1002649-58.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:RECONVINTE: DANIEL PRADO SIMOES, ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:EXECUTADO: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizada pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e pelo Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) requerido(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a importância devida, conforme item 4. da decisão id. 111380618.
Sinop-MT, 18 de abril de 2023 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
18/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 13:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
29/03/2023 01:54
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:54
Decorrido prazo de ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIEL PRADO SIMOES em 28/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:49
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:39
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 10:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:04
Decorrido prazo de VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2022 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 07:09
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº1002649-58.2021.8.11.0015 POLO ATIVO:AUTOR(A): DANIEL PRADO SIMOES AUTOR: ELISELAINE FREITAS DE OLIVEIRA POLO PASSIVO:REU: VALDOMIRO DIAS DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico conforme autorizado pelo art. 152, inc.
VI, do Novo CPC e Provimento 056/07–CGJ/MT, que INTIMO o(a) advogado(a) do(a) autor(a) a manifestar-se quanto a certidão negativa id.89707205, no prazo de quinze dias.
Sinop-MT, 20 de julho de 2022 NOELI REICHERT Gestor de Secretaria -
20/07/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 19:59
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 08:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 09:51
Decorrido prazo de JOEL ALVES SIMOES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 09:51
Decorrido prazo de JOEL ALVES SIMOES em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 14:02
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 18:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/05/2022 18:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2022 16:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 05:54
Decorrido prazo de JOEL ALVES SIMOES em 12/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 01:27
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 08:44
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
24/05/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 20:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
03/05/2021 14:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/04/2021 08:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 03:12
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 19:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2021 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2021 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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