TJMT - 1017436-94.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:09
Decorrido prazo de WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:02
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 05:42
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
08/11/2024 15:47
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2024 07:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/06/2024 07:32
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
04/04/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 01:19
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:28
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
14/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 04:50
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
10/08/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:27
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 02:24
Publicado Intimação em 20/07/2023.
-
20/07/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
18/07/2023 15:50
Transitado em Julgado em 23/03/2023
-
28/03/2023 05:17
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:49
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:32
Publicado Sentença em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 13:56
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 13:56
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2023 13:56
Julgado improcedente o pedido
-
01/03/2023 14:58
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 17:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/02/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 03:29
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:30
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2022 11:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/09/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:59
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 08/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 20:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 20:14
Decorrido prazo de JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 06:48
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 01:53
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1017436-94.2022.8.11.0003.
AUTOR: JHONES ROGERIO DE SOUZA CUNHA REU: BANCO DO BRASIL S/A Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
23/07/2022 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:51
Audiência de Conciliação designada para 13/02/2023 09:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/07/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003719-23.2013.8.11.0011
Danilo Cezar Ochiuto
Valdinei Rodrigues Salgueiro
Advogado: Carlos Wagner Gobati de Matos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/10/2013 00:00
Processo nº 0002210-12.2008.8.11.0018
Antonio Cesar Antunes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jorge Balbino da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/08/2008 00:00
Processo nº 1044592-45.2019.8.11.0041
Danielli Fernanda Mendonca
J Ubirajara Arruda - ME
Advogado: Fabio Alves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/10/2019 16:39
Processo nº 1006528-07.2021.8.11.0037
Marcos Lourenco da Silva &Amp; Cia LTDA - ME
Ariane Tanara Bastos de Lima
Advogado: Euder Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/09/2021 21:38
Processo nº 1030661-61.2020.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Nathalya Vanessa de Oliveira Gomes
Advogado: Mario Gessinger Viana de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/08/2020 10:52