TJMT - 1018633-27.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:30
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 19:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 19:23
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 06:46
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 91218654.
Sem condenação em custas processuais.
Após o trânsito em julgado e/ou sem manifesta da executada, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 23 de setembro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
23/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o depósito realizado, sob pena de CONCORDÂNCIA TÁCITA, bem como para que informe os dados bancários. -
22/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:05
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 08:14
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 27/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2022 03:24
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:13
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 13:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 05:13
Publicado Despacho em 16/03/2022.
-
16/03/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2022 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 02:53
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
08/02/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/02/2022 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2022 11:58
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE BRITO em 03/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 12:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
24/01/2022 12:26
Publicado Sentença em 24/01/2022.
-
22/01/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
22/12/2021 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 21:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/12/2021 21:59
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2021 09:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2021 09:30
Audiência de Conciliação realizada em 07/07/2021 09:30 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
07/07/2021 09:25
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 09:23
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2021 04:15
Publicado Informação em 25/05/2021.
-
25/05/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 11:24
Audiência Conciliação designada para 07/07/2021 09:15 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/05/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
26/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000285-44.2022.8.11.0059
Vilmar de Oliveira &Amp; Cia LTDA - ME
Helris Lucia Oliveira Alves
Advogado: Pedro Ricardo Gomes Pimenta
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2023 11:30
Processo nº 0001362-30.2010.8.11.0026
Nazarino Ferreira da Silva
Fundo do Regime Geral de Previdencia Soc...
Advogado: Galileu Zampieri
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/09/2010 00:00
Processo nº 0000030-54.2016.8.11.0014
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Wanderson Delmon Rego
Advogado: Jucynil Ribeiro Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/01/2016 00:00
Processo nº 1013482-17.2020.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Luzia Edwirgns Silva de Arruda
Advogado: Mario Gessinger Viana de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2020 15:02
Processo nº 1002056-18.2019.8.11.0009
Assis de Souza Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Zeferino Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/11/2019 16:57