TJMT - 1007374-04.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 09:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 17:22
Baixa Definitiva
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28/09/2022 17:22
Arquivado Definitivamente
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28/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2022 17:22
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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28/09/2022 17:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/09/2022 23:59.
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31/08/2022 00:24
Publicado Acórdão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 10:24
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2022 17:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 07:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/08/2022 16:55
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2022 16:42
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/08/2022 00:52
Decorrido prazo de WILSON DE FREITAS SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:52
Decorrido prazo de EVANIR PARANHOS DA SILVA SANTANA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:52
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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14/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2022 21:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/08/2022 00:57
Publicado Intimação de pauta em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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07/08/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:08
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 15:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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01/08/2022 15:07
Juntada de Certidão
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01/08/2022 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/07/2022 00:48
Publicado Acórdão em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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27/07/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O: Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL – NÃO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS – AUSÊNCIA DE CONSULTA NOS CADASTROS DE ÓRGÃOS PÚBLICOS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS – DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA DEFESA – REQUERIMENTO DE DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO – COMPARECIMENTO POSTERIOR DOS EXECUTADOS – RATIFICAÇÃO DA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL – INSTRUMENTO PÚBLICO ANEXADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – RECURSO PROVIDO.
A citação por edital somente se revela possível após o devido esgotamento das tentativas de localização de endereço da parte ré, inclusive através de requerimento de informações junto aos órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos.
Não foram esgotadas todas as tentativas para a citação pessoal dos Agravantes, já que não houve expedição de mandado de citação nos endereços apresentados na consulta do sistema BACENJUD.
Verifica-se que não houve tentativa de oficiar os órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para disponibilizarem os endereços dos Agravantes.
Não há falar em pedido de direito alheio em nome próprio, visto que os Agravantes reiteraram o pedido de nulidade da citação por edital e, também, porque o vício acerca da ausência de instrumento procuratório por parte dos Executados foi sanado, de modo que houve mera irregularidade.
Tratando-se de comparecimento espontâneo apenas para a arguição da nulidade, o prazo para a apresentação de defesa deverá fluir a partir da decisão que a decretar. -
25/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:57
Determinada Requisição de Informações
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22/07/2022 18:22
Conhecido o recurso de EVANIR PARANHOS DA SILVA SANTANA - CPF: *36.***.*80-59 (AGRAVANTE) e provido
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21/07/2022 18:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 07:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 06/07/2022.
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06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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04/07/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2022 00:24
Decorrido prazo de FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA em 03/06/2022 23:59.
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04/06/2022 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2022 23:59.
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23/05/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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13/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 14:53
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:59
Juntada de Certidão
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06/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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05/05/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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03/05/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 22:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *35.***.*93-39 (AGRAVANTE).
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29/04/2022 12:07
Conclusos para decisão
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29/04/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 00:15
Publicado Informação em 25/04/2022.
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27/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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20/04/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:35
Conclusos para decisão
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19/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:11
Juntada de Certidão
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19/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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