TJMT - 1021543-24.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 01:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2025 01:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 01:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/01/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/12/2024 18:09
Expedição de Mandado
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27/08/2024 22:13
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 23/08/2024 23:59
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16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:33
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2024 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2024 01:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 27/05/2024 23:59
-
21/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2024 03:28
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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28/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021543-24.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 109.997,68 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, (LOT C PEQUI), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-250 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL Endereço: Rua Alameda dos Ipês, 250, Lote 28, Quadra 05, INDUSTRIAL, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS, para tomar ciência da penhora realizada nestes autos, que recaíram sobre os seguintes bens: Placa: QCH7091, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON.
C.V.
CEREAIS EIRELI, e, Placa: QCH7151, Marca/Modelo: VW/POLO MF, Proprietário: UNIAO AGRON.
C.V.
CEREAIS EIRELI .
DECISÃO:
Vistos..1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio da pesquisa realizada junto ao Renajud.2.
Pois bem.
A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento.4.
Desta feita, DEFIRO a penhora sobre os veículos descritos no id. 90321770 e 90321771, e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado.5.
Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845).6.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.7. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 23 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
23/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
Vistos. . 1.
Trata-se de pedido do exequente requerendo a penhora do(s) veículo(s) localizado(s) por meio da pesquisa realizada junto ao Renajud. 2.
Pois bem.
A penhora de veículos não viola a ordem legal do art. 835, do CPC, razão pela qual merece deferimento. 4.
Desta feita, DEFIRO a penhora sobre os veículos descritos no id. 90321770 e 90321771, e procedo com o bloqueio de “transferência” junto ao sistema Renajud, conforme extrato ora anexado. 5.
Intime-se o executado da respectiva PENHORA, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado (CPC. art. 841, §s 1º e 2º), e por este ato constituído DEPOSITÁRIO, servido o extrato em anexo como TERMO nos autos (CPC - §1º, art. 845). 6.
Na sequência, expeça-se mandado de avaliação do bem penhorado, e, sobre ela, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
28/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:59
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:59
Decisão interlocutória
-
09/10/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte sua manifestação de ID. 130402352 nos autos dos Embargos à Execução Por Negativa Geral nº 1028016-55.2023.811.0002.
VÁRZEA GRANDE, 28 de setembro de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
28/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 13:48
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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26/09/2023 06:15
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 14:16
Apensado ao processo 1028016-55.2023.8.11.0002
-
16/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 19:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2023 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 00:36
Decorrido prazo de UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:36
Decorrido prazo de JONATHAN LUIZ DALL AGNOL em 15/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 02:49
Publicado Citação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE _20_ DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 1021543-24.2021.8.11.0002 Valor da causa: R$ 109.997,68 ESPÉCIE: [Mútuo, Cédula de Crédito Bancário]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Endereço: Rua Nefts de Carvalho, 489-S, JARDIM DUAS PONTES, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-14 Endereço: RODOVIA DOS IMIGRANTES, s/n, (LOT C PEQUI), CAPÃO DO PEQUI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78134-250 Nome: JONATHAN LUIZ DALL AGNOL - CPF: *28.***.*48-85 Endereço: Rua Alameda dos Ipês, 250, Lote 28, Quadra 05, INDUSTRIAL, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 109.997,68, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: Os executados firmaram em 23/12/2020 com o exequente uma “Cédula de crédito Bancário – C02132987-4 (documento anexo), no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), tudo em conformidade com as cláusulas, prazos e demais condições, mutuamente ajustadas pelas partes, constantes no corpo do mencionado borderô”.
Consoante se infere dos documentos acostados, os títulos emitidos não foram devidamente adimplidos, ficando em mora desde então, tornando-se, pois, devedores do principal e dos acessórios, devidamente atualizados e abatendo-se eventuais pagamentos realizados, perfaz a quantia de R$ 109.997,68 (CENTO E NOVE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), que se encontra discriminada no cálculo em anexo.
O Exequente usou de todos os meios suasórios na tentativa de receber o seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível conforme disciplina o art. 28 da Lei 10.931/2004.
Porém, foram inúteis seus esforços, não lhe restando outra alternativa, senão a busca da tutela jurisdicional, em face do vencimento da dívida sem seu respectivo cumprimento.
DECISÃO:
Vistos. .1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais.2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV).3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil.4. Às providências.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: SERÁ NOMEADO CURADOR ESPECIAL EM CASO DE REVELIA. (ART. 257, IV, CPC). 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 19 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) JOSELINE MARIA MARTINS DA CRUZ Analista Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2023 03:46
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 05:37
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
Vistos. . 1.
Com fulcro no artigo 257 do Código de Processo Civil, acolho o pedido para citação da parte requerida, via Edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nele constando as advertências legais. 2.
Expeça-se o competente edital, publicando-se na forma descrita no art. 257, inciso II, CPC, advertindo o requerido da nomeação de Curador Especial em caso de revelia (CPC, art. 257, IV). 3.
Após o prazo e não havendo resposta, nomeio curador especial ao requerido citado por edital, o ilustre Representante da Defensoria Pública Estadual desta Comarca, nos termos do que dispõe o art. 72, II, do Código de Processo Civil. 4. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
20/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 01:39
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1021543-24.2021.8.11.0002; EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE EXECUTADO: UNIAO AGRONEGOCIOS COMPRA E VENDA DE CEREAIS EIRELI - ME, JONATHAN LUIZ DALL AGNOL
Vistos. . 1.
Acolho pedido de busca de endereço pelo sistema RENAJUD e INFOJUD, conforme extratos em anexo. 2.
Manifeste-se o autor, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender necessário, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 3. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
21/07/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:11
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 06:25
Publicado Intimação em 13/04/2022.
-
13/04/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 11:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 11:32
Decorrido prazo de MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2022 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 23:56
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 23:56
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 16:32
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
22/01/2022 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
10/01/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2021 09:02
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 16/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 04:11
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2021 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2021 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2021 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 01:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 08/10/2021 23:59.
-
17/09/2021 01:29
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 11:17
Decisão interlocutória
-
26/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2021 07:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE em 18/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 14:10
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 17:55
Decisão interlocutória
-
13/07/2021 18:14
Conclusos para decisão
-
13/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
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08/07/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2021 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/07/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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