TJMT - 1023669-47.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 00:47
Recebidos os autos
-
16/04/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 01:33
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 16/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:58
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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25/01/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1023669-47.2021.8.11.0002.
CREDOR: CONDOMINIO RUBI DEVEDOR: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
Vistos.
Defiro a realização de busca automatizada pelo prazo de 30 (trinta) dias via sistema SISBAJUD.
Realizada a busca automatizada via SISBAJUD dos valores executados, restou o resultado positivo.
Intimo o credor sobre a penhora, devendo informar se tem algo mais a reclamar.
Intimo o devedor para apresentar embargos no prazo legal.
Em caso de ausência de manifestação da parte devedora ou havendo concordância da parte credora e devedora com o (s) valor (es) penhorado (s), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
Expeça-se, então, o competente alvará judicial na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valores seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a) ‘receber, dar quitação’.
Tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Caso se trate de execução extrajudicial, designe-se audiência de conciliação, seguindo-se o rito próprio.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
24/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:01
Processo Desarquivado
-
22/11/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 03:56
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 03:56
Transitado em Julgado em 22/11/2022
-
22/11/2022 03:56
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 21/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO RUBI em 18/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:14
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:28
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2022 16:28
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 01:19
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Considerando a petição de exceção de pré-executividade procedo à intimação da parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias. -
26/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 17:41
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/04/2022 23:59.
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23/04/2022 20:34
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 12:34
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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24/12/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 18:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2021 18:22
Decorrido prazo de GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 02/08/2021 23:59.
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28/07/2021 15:22
Publicado Despacho em 28/07/2021.
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28/07/2021 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
24/07/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2021
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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