TJMT - 1007299-10.2020.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/01/2023 10:29
Juntada de Certidão
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02/01/2023 00:31
Recebidos os autos
-
02/01/2023 00:31
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/12/2022 10:24
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 10:24
Transitado em Julgado em 02/12/2022
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06/07/2022 18:53
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 03:52
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1007299-10.2020.8.11.0040.
AUTOR(A): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: ANDERSON PEREIRA DA SILVA Vistos etc.
Cuida-se de Acordo de Não Persecução Penal, proposta pelo Parquet e aceito pelo indiciado ANDERSON PEREIRA DA SILVA (Termo no id. 40231445).
Realizada audiência (id. 44274269), foi homologado o ANPP.
Instado o MPE, comunicou a distribuição da Execução Penal e o cumprimento integral das obrigações, requerendo a extinção da punibilidade do agente (id. 65324341). É o relatório, Decido.
Pois bem, considerando o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do indiciado ANDERSON PEREIRA DA SILVA pelo seu cumprimento integral do ANPP, nos termos do Art. 28-A, §13 do CPP.
Após o trânsito em julgado, procedam as baixas e anotações necessárias, e após arquive-se o processo, com as cautelas de estilo.
Publique-se, Registre-se e Intime-se o indiciado na pessoa do seu Defensor.
Ciência ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Sorriso - MT, na data registrada no sistema.
Emanuelle Chiaradia Navarro Mano Juíza de Direito. -
24/06/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:26
Recebidos os autos
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14/10/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 13:26
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/09/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2021 15:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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18/06/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/05/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2021 09:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2020 16:06
Recebidos os autos
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30/11/2020 16:06
Homologada a Transação
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18/11/2020 18:46
Conclusos para despacho
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29/10/2020 18:19
Recebidos os autos
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29/10/2020 18:19
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 16:00 1ª VARA CRIMINAL DE SORRISO.
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29/10/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2020 10:06
Conclusos para despacho
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14/10/2020 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 16:36
Recebidos os autos
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30/09/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
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30/09/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2020 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/09/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
02/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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