TJMT - 1004701-35.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/07/2022 07:40
Publicado Sentença em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1004701-35.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CRISTAL EXECUTADO: RITA DE CASSIA DA SILVA MONTANIA Visto, As partes compuseram amigavelmente, por meio de acordo realizado e encartado ao processo.
Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no artigo 57, da Lei n. 9.099/95, e, em consequência julgo extinto o presente feito com lastro legal no disposto no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em havendo necessidade, EXPEÇA-SE o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida, desde que juntado ao processo instrumento procuratório com poderes para “receber, dar quitação” e, em seguida, proceda-se AO ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
22/07/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:55
Homologada a Transação
-
19/07/2022 19:18
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 15:14
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA MONTANIA em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 06:19
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
14/06/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:30
Decisão interlocutória
-
02/06/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1033163-02.2022.8.11.0001
Jhonatan de Barros Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/05/2022 18:27
Processo nº 1015595-81.2021.8.11.0041
Jessica de Almeida Meressiano da Silva
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/05/2021 14:25
Processo nº 1022752-47.2017.8.11.0041
Mayra Moraes de Lima
Plaenge Empreendimentos LTDA
Advogado: Mayra Moraes de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/07/2017 17:22
Processo nº 1000014-54.2022.8.11.0085
Darci Batschke
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Rafael Wasnieski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/01/2022 16:22
Processo nº 0000293-14.2011.8.11.0030
Rosana Aparecida Barbosa Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa de Holanda Tanigut Bassi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/02/2011 00:00