TJMT - 1003595-36.2021.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:52
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
21/10/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
03/07/2024 15:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/07/2024 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
18/12/2023 03:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 03:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/11/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:09
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:47
Homologada a Transação
-
14/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:46
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO impulsiono os autos à intimação da parte autora para, manifestar quanto a certidão do oficial de justiça ID 132278185.
Pontes e Lacerda-MT, 30 de outubro de 2023 LIGIA MAGNA SILVA E MACHADO DOS REIS Assinado digitalmente -
30/10/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 18:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:30
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: NILSON GOULART ALVES O bem indicado já está com restrições no RENAJUD.
Expeça-se o necessário para concretização da penhora.
Cumpra-se. -
17/10/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 08:07
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 14:09
Expedição de Mandado
-
23/08/2023 07:09
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:09
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:03
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2023 10:22
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 16/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA/MT Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013 CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO CERTIFICO que, nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos.
Pontes e Lacerda-MT, 16 de agosto de 2023 LIBIA MENEZES DA COSTA Assinado digitalmente -
16/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 07:39
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 07:23
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 08:52
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA EXECUTADO: NILSON GOULART ALVES Certifique-se se houve o trânsito em julgado da sentença, após voltem conclusos.
Cumpra-se. -
25/07/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 14:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1003595-36.2021.8.11.0013 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Multa de 10%, Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA BARBIERI CARNEIRO - MT13705-A EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS - MT27312-O Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS - MT27312-O
Vistos.
Converta-se em cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
19/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:54
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2023 15:24
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:24
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:24
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 04:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 1ª VARA DE PONTES E LACERDA AV.
AVENIDA PARANÁ, 2054, TELEFONE: (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 - TELEFONE: (65) 32668600 NÚMERO DO PROCESSO: 1003595-36.2021.8.11.0013 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens, Multa de 10%, Correção Monetária]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: FABIANA BARBIERI CARNEIRO - MT13705-A EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS - MT27312-O Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE RONALDO PEREIRA DE JESUS - MT27312-O
Vistos.
Converta-se em cumprimento de sentença.
Intime-se o devedor para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa e honorários advocatícios, cada no montante de 10% sobre o total, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Faça consignar que, decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
07/06/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 09:49
Decisão interlocutória
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30/05/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2023 04:06
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 04:06
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 14:56
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por Nilson Goulart Alves em face de Jonas Hotts Teixeira e Clotildes Caetano da Silva Teixeira.
Relendo a inicial consta que o prazo de vencimento da divida em contrato particular era em 30.09.2015.
O autor ingressou com a demanda em 22/07/2021.
Intimado para se manifestar quanto a prescrição aduz que o prazo prescricional é de 10 anos, prazo residual previsto para todas as situações em que não tenha prazo específico.
Ocorre que há previsão específica para o caso dos autos, o Código Civil no seu art. 206, § 5º, I, estabelece que prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Sendo assim, não havendo nenhuma causa de interrupção ou suspensão do prazo a dívida prescreveu em 30.09.2020, quase um ano antes da autora ingressar com a execução.
Sendo assim, declaro extinto o feito, pela PRESCRIÇÃO, nos termos do art. 206, §5º, I do CC c.c art. 487, II do CPC.
Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% em favor do réu.
PRIC. -
14/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 09:00
Declarada decadência ou prescrição
-
16/03/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 03:14
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 02:44
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:44
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 02:44
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 01:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Certifique-se o andamento dos embargos.
Ao exequente acerca da prescrição. -
15/02/2023 14:54
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
02/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Aguarde-se a manifestação das partes.
Cumpra-se. -
31/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 06:44
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 02:04
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
05/11/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Defiro o requerido quanto à habilitação do causídico.
Anote-se onde couber. às partes quanto à possibilidade de conciliação em 05 dias. -
03/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 08:25
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 28/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 05:38
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:39
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n° 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos à INTIMAÇÃO da parte requerente a fim de proceder o pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, conforme provimento do CGJ 07/2017, devendo juntar a guia eletrônica e o comprovante de depósito nos autos.
Pontes e Lacerda-MT, 12 de setembro de 2022. -
12/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:36
Expedição de Intimação eletrônica.
-
06/09/2022 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2022 17:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2022 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2022 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2022 12:52
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 26/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 03:34
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 09:32
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:31
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 09:31
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 07:49
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1003595-36.2021.8.11.0013.
EXEQUENTE: NILSON GOULART ALVES EXECUTADO: JONAS HOTTS TEIXEIRA, CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA Defiro o requerido, expeça-se mandado de penhora.
Cumpra-se. -
22/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 06:16
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 23/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2022 14:53
Juntada de Decisão
-
12/05/2022 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 00:05
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
14/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
11/04/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:52
Expedição de Mandado.
-
07/04/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 08:45
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 08:45
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 14:46
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:45
Processo Desarquivado
-
18/03/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 17:35
Arquivado Provisoramente
-
10/03/2022 01:26
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 18:12
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 23:50
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:47
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 23:47
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 04:46
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:37
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
06/02/2022 06:48
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 06:48
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 14:10
Juntada de Ofício
-
26/01/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:30
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
19/01/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 18:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 05:26
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
14/12/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 20:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:26
Juntada de Ofício
-
08/12/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 18:20
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 27/09/2021.
-
25/09/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 04:41
Decorrido prazo de JONAS HOTTS TEIXEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 04:40
Decorrido prazo de CLOTILDES CAETANO DA SILVA TEIXEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2021 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:04
Juntada de Petição de certidão
-
23/08/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2021 15:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/08/2021 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2021 11:06
Decorrido prazo de NILSON GOULART ALVES em 11/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 05:06
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 05:26
Publicado Despacho em 28/07/2021.
-
28/07/2021 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 10:07
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2021 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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