TJMT - 1014583-24.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 09:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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04/10/2022 09:16
Transitado em Julgado em 03/10/2022
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04/10/2022 00:58
Decorrido prazo de GLAUCIO ARAUJO DE SOUZA em 03/10/2022 23:59.
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16/09/2022 00:27
Publicado Acórdão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO, ESTELIONATO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – PRETENSÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO COMO SUFICIENTES DIANTE DAS CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRELIMINAR SUSCITADA PELA PGJ – REITERAÇÃO DE PEDIDOS –– TESE DE PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – PROCEDÊNCIA – NÃO CONHECIMENTO – PRELIMINAR ACOLHIDA – EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA – IMPROCEDÊNCIA – FEITO COMPLEXO – PLURALIDADE DE RÉUS (12 ACUSADOS) E CONDUTAS DELITIVAS – DEFENSORES DISTINTOS – INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA JUDICIAL – ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Hipóteses de reiteração, condições pessoais e requisitos da prisão preventiva que já foram apreciados no habeas corpus n. 1000860-35.2022.8.11.0000.
O constrangimento ilegal por excesso injustificado de prazo para encerrar-se a instrução criminal deve ser analisada à vista do caso concreto e não apenas pela somatória dos prazos previstos em lei para a prática de atos processuais.
Inocorre constrangimento ilegal por excesso de prazo injustificado quando o processo se desenvolve consoante as suas particularidades, pois além do paciente, constam mais 11 (onze) acusados e sendo que todos possuem defensores diversos, além de ser relativo há mais de 20 (vinte) fatos criminosos.
Sem plasticidade o alegado constrangimento ilegal. -
14/09/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:17
Denegado o Habeas Corpus a ADENILDA ARAUJO DE SOUZA - CPF: *45.***.*19-04 (VÍTIMA)
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14/09/2022 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2022 15:11
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2022 11:33
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/09/2022 11:33
Juntada de comunicações
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06/09/2022 00:28
Publicado Intimação de pauta em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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06/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Setembro de 2022 às 08:30 horas, no Canal do Youtube/TJMT - Videoconferência.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
02/09/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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02/08/2022 01:35
Decorrido prazo de WENDER FERREIRA DE ASSIS em 01/08/2022 23:59.
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27/07/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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27/07/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:30
Publicado Informação em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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26/07/2022 00:30
Publicado Certidão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
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25/07/2022 16:21
Não Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1014583-24.2022.8.11.0000 – Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
LUIZ FERREIRA DA SILVA. -
22/07/2022 16:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/07/2022 16:32
Conclusos para decisão
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22/07/2022 16:11
Juntada de Certidão
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22/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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22/07/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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