TJMT - 1018882-41.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/08/2025 13:47 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN MT em 04/08/2025 23:59 
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                                            05/08/2025 13:47 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2025 23:59 
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                                            21/06/2025 11:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/06/2025 07:26 Publicado Decisão em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 07:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 
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                                            07/06/2025 21:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2025 21:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2025 21:58 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/06/2025 21:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/10/2023 13:48 Conclusos para julgamento 
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                                            13/09/2023 11:46 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 11:46 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 02:46 Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 02:46 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2023 23:59. 
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                                            16/08/2023 15:00 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            11/08/2023 03:37 Publicado Despacho em 10/08/2023. 
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                                            11/08/2023 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1018882-41.2022.8.11.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: EVILASIO LEITE DA ROSA ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO e outros Vistos etc... 1 – Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as provas que, ainda, pretendem produzir, justificando-as e indicando como objetividade os fatos que com elas desejam demonstrar. 2 - Cumpra-se, com as providências necessárias.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
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                                            08/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 16:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2023 16:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/08/2023 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/02/2023 12:25 Conclusos para decisão 
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                                            07/11/2022 10:28 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/11/2022 00:00 Intimação Intimo o autor para, no prazo de 15 dias, impugnar a Contestação do DETRAN.
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                                            04/11/2022 07:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/11/2022 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/11/2022 15:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2022 22:21 Decorrido prazo de EVILASIO LEITE DA ROSA em 03/10/2022 23:59. 
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                                            20/09/2022 14:03 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/09/2022 10:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE EXECUÇÃO FISCAL GABINETE II - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 1018882-41.2022.8.11.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVILASIO LEITE DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc. 1.
 
 Recebo a emenda à inicial de id nº 93308949, devendo-se o Sr.
 
 Gestor Judiciário incluir o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso - DETRAN-MT no polo passivo da lide bem como incluir no sistema PJE. 2.
 
 Após, promova-se a citação do requerido DETRAN-MT, para apresentar contestação, no prazo legal. 3.
 
 Em seguida, intime-se o requerente para impugnar a contestação, no prazo legal. 4.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado Eletronicamente) ADAIR JULIETA DA SILVA Juíza de Direito
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                                            11/09/2022 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/09/2022 17:32 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/09/2022 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2022 17:59 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            18/08/2022 09:31 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/08/2022 23:59. 
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                                            17/08/2022 14:21 Decorrido prazo de EVILASIO LEITE DA ROSA em 16/08/2022 23:59. 
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                                            02/08/2022 19:40 Publicado Decisão em 02/08/2022. 
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                                            02/08/2022 19:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022 
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                                            31/07/2022 14:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2022 14:48 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            31/07/2022 14:48 Decisão interlocutória 
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                                            29/07/2022 10:38 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            28/07/2022 16:18 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            26/07/2022 07:52 Publicado Decisão em 26/07/2022. 
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                                            26/07/2022 07:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022 
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                                            25/07/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1018882-41.2022.8.11.0001 REQUERENTE: EVILASIO LEITE DA ROSA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de reclamação cujo escopo é obter a declaração de inexigibilidade de débitos fiscais inscritos em dívida ativa.
 
 A Resolução n° 023/2013/TP autorizou a instalação de uma Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá, atribuindo ao referido Juízo, nos termos de seu art. 2°, a competência para “processar e julgar, exclusivamente, os executivos fiscais da Fazenda Estadual e Municipal, as ações correlatas e os incidentes deles decorrentes, com exceção das ações referentes a débitos fiscais não inseridos em dívida ativa”.
 
 A instalação da referida vara ocorreu aos 12/12/2014, conforme fixado no art. 1° do Provimento n° 31/2014-CM, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do mesmo dia.
 
 Neste sentido, em se tratando de demanda própria a discussão de matéria relativa à suspensão de efeitos, desconstituição ou contestação parcial de crédito descrito em certidão de dívida ativa e/ou seus efeitos, firmou-se a competência da Vara Especializada de Execução Fiscal da Comarca de Cuiabá.
 
 Nesse contexto, verificada a incompetência de natureza absoluta, matéria cognoscível de ofício (art. 64,§ 1º, CPC), impõe-se sua declaração.
 
 Ante o exposto, declara-se a incompetência absoluta deste juízo e determina-se a remessa dos autos à Vara Especializada de Execução Fiscal.
 
 Intime-se.
 
 Cuiabá, data registrada no sistema.
 
 José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE
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                                            22/07/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 15:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2022 15:06 Declarada incompetência 
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                                            10/06/2022 09:48 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2022 10:54 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            03/06/2022 03:47 Publicado Intimação em 03/06/2022. 
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                                            03/06/2022 03:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022 
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                                            01/06/2022 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2022 05:32 Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/05/2022 23:59. 
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                                            17/05/2022 15:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            31/03/2022 04:31 Publicado Intimação em 31/03/2022. 
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                                            31/03/2022 04:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022 
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                                            29/03/2022 16:53 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 
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                                            29/03/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 16:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/02/2022 14:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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