TJMT - 1048805-49.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 12:21
Juntada de Certidão
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07/11/2022 22:46
Recebidos os autos
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07/11/2022 22:46
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2022 10:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 10:47
Decorrido prazo de NATHALIA MIRANDA em 07/07/2022 23:59.
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10/07/2022 10:46
Decorrido prazo de GABRIEL CESAR RICAS LEITE em 07/07/2022 23:59.
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23/06/2022 03:19
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048805-49.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO BRASIL BEACH CUIABA HOME RESORT EXECUTADO(A): GABRIEL CESAR RICAS LEITE e outros Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Isto posto, com fundamento no art. 844, §3º, do CC c.c. art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo de id. 79822013, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento de mérito.
Revogo, em consequência, todas as decisões antecipatórias/acautelatórias eventualmente deferidas.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 13:33
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:33
Homologada a Transação
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26/04/2022 14:15
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 14:12
Decorrido prazo de GABRIEL CESAR RICAS LEITE em 17/03/2022 23:59.
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26/04/2022 14:12
Decorrido prazo de NATHALIA MIRANDA em 17/03/2022 23:59.
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17/03/2022 08:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 14:04
Juntada de entregue (ecarta)
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10/03/2022 12:26
Juntada de entregue (ecarta)
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11/02/2022 04:39
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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11/02/2022 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2022 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2021 12:46
Conclusos para decisão
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05/12/2021 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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