TJMT - 1017407-84.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 01:59
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:59
Decorrido prazo de VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA em 21/11/2023 23:59.
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08/11/2023 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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08/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo n. 1017407-84.2021.811.0001 Autor do fato: VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA Trata-se de procedimento instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, praticado, em tese, por VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA.
O fato tido por delituoso ocorreu em 03/05/2021 – ID. 54758466.
Em manifestação acostada no ID. 123810674, o Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 30 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 107, inciso IV, do Código Penal. É o sucinto relatório.
DECIDO.
Analisando os autos, verifico que às autoras do fato foi imputado o crime de POSSE DE ENTORPECENTES, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que prevê como sanção a advertência, prestação de serviço à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo, pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) meses, cujo prazo prescricional aplicável, a teor do que dispõe o artigo 30 da Lei nº 11.343/06, é de 02 (dois) anos.
Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a 02 (dois) anos da data do fato (03/05/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 30 da Lei n. 11.343/06.
Dispensada a intimação, nos termos do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
Por derradeiro, no caso de existir apreensão de substâncias entorpecentes nestes autos, deve observado o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006, in verbis: “Art. 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. (...) § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”. “Art. 50-A.
A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”.
Vê-se, portanto, que a incineração da substância entorpecente apreendida é medida prevista na Lei de Drogas, a qual estabelece os procedimentos necessários para tal fim, os quais devem ser cumpridos.
Desse modo, DETERMINO a incineração da substância entorpecente apreendida, devendo a autoridade observar o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006.
Com as anotações pertinentes, ARQUIVE-SE. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado de forma digital) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA Juíza de Direito -
06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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06/11/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 17:36
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/07/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/07/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
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15/07/2023 12:37
Juntada de Petição de relatório social
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05/04/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:21
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:21
Juntada de Projeto de sentença
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28/03/2023 17:21
Realizada Transação Penal
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15/02/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 09:40
Audiência preliminar realizada em/para 10/02/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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10/02/2023 09:39
Juntada de Termo de audiência
-
10/02/2023 09:37
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 07:06
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/01/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 10/02/2023 08:00.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
BRUNA BARBOSA DE ARAUJO Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023 -
09/01/2023 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 07:47
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 07:47
Expedição de Mandado
-
09/01/2023 07:44
Audiência preliminar designada em/para 10/02/2023 08:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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01/12/2022 07:27
Audiência preliminar realizada em/para 04/11/2022 13:00, JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ
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01/12/2022 07:27
Juntada de Termo de audiência
-
02/11/2022 14:49
Decorrido prazo de VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 00:49
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 01:22
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR em 04/10/2022 23:59.
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19/09/2022 05:31
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 18:01
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 17:47
Audiência Preliminar designada para 04/11/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
15/09/2022 12:49
Juntada de Petição de parecer
-
12/09/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 11:43
Audiência Preliminar realizada para 02/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
06/09/2022 11:41
Juntada de Termo de audiência
-
11/08/2022 13:58
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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05/08/2022 18:17
Decorrido prazo de ROGERIO MIRANDA GOMES JUNIOR em 02/08/2022 23:59.
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29/07/2022 02:43
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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29/07/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 02:36
Publicado Intimação em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 INTIMAÇÃO Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) acerca da audiência preliminar designada para 02/09/2022 13:00.
INFORMO ao advogado que está devidamente habilitado nestes autos, por procuração, que informe ao seu cliente a necessidade de comparecimento para a referida audiência.
JULIA OLIVEIRA COVAS DA SILVA Terça-feira, 26 de Julho de 2022 -
26/07/2022 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 14:59
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 13:25
Audiência Preliminar designada para 02/09/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
25/07/2022 08:21
Juntada de Petição de parecer
-
21/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:11
Audiência Preliminar realizada para 15/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
21/07/2022 08:11
Juntada de Termo de audiência
-
23/06/2022 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/06/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
21/06/2022 13:23
Audiência Preliminar redesignada para 15/07/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
21/06/2022 13:23
Audiência Preliminar cancelada para 15/06/2021 11:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
21/03/2022 10:13
Juntada de Petição de parecer
-
17/03/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 21:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/11/2021 14:48
Expedição de Mandado.
-
05/11/2021 14:42
Audiência Preliminar designada para 10/12/2021 17:30 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
15/06/2021 11:24
Preliminar
-
15/06/2021 01:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 07:01
Decorrido prazo de VALDINEI ARRUDA DE OLIVEIRA em 28/05/2021 23:59.
-
25/05/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2021 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
18/05/2021 17:43
Audiência Preliminar designada para 15/06/2021 11:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
-
12/05/2021 16:04
Juntada de Petição de parecer
-
10/05/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 06:53
Recebidos os autos
-
04/05/2021 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 05:39
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
04/05/2021 05:38
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 05:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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