TJMT - 1025348-51.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO em 25/09/2024 23:59
-
22/09/2024 05:11
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:11
Decorrido prazo de JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO em 19/09/2024 23:59
-
20/09/2024 02:11
Decorrido prazo de STUDIO S FORMATURAS LTDA em 19/09/2024 23:59
-
18/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
16/09/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 18:05
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 17:40
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
02/09/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 17:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2024 14:00
Decorrido prazo de JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO em 06/08/2024 23:59
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08/08/2024 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 04:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO em 13/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 05:13
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
10/03/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1025348-51.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS LTDA EXECUTADO: JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO
Vistos.
Considerando a manifestação de id. 142748670, intime-se a parte executada para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar o pagamento dos valores.
Havendo pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os valores, informando os dados da conta para expedição de alvará.
Caso a parte executada deixe transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado dos valores, após, concluso para bloqueio de valores via Sisbajud. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
04/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 13:48
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/03/2024 13:02
Processo Reativado
-
01/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2023 01:17
Recebidos os autos
-
15/05/2023 01:17
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/05/2023 01:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 02:06
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1025348-51.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: STUDIO S FORMATURAS EIRELI EXECUTADO: JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO Vistos etc.
Diante da composição extrajudicial e da independência do meio de pagamento estipulada pelas partes (pagamento a ser efetuado por boleto emitido pelo credor), ID. 105330482, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inc.
III, “b”, do Código de Processo Civil.
Outrossim, a considerar a menção expressa (oitava linha) de que o valor oriundo de penhora na conta do executado deverá ser liberado em favor do exequente, segue alvará judicial correspondente ao montante de R$ 57,82 (cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informado nos autos.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
14/04/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 14:56
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 14:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/03/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
17/12/2022 02:48
Decorrido prazo de JUCINEIDE DOS SANTOS GOMES BOTELHO em 16/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 00:33
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
17/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025348-51.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD com reiteração automática da ordem (teimosinha), pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
IV.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, por meio, do Sistema Renajud.
V.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
VI.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2022 21:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 07:45
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
Uma vez que o(a) EXECUTADO(A) JÁ FOI INTIMADO(A) E NÃO REALIZOU O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO até a presente data, INTIME-SE a parte CREDORA para, no prazo de 05 dias, pleitear o que entender de direito, sob pena de arquivamento do processo. -
22/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 20:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 03:43
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:37
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2022 14:00
Expedição de Mandado.
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24/04/2022 20:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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