TJMT - 1001707-42.2019.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:21
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:57
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
13/02/2023 22:31
Juntada de Petição de recurso especial
-
23/01/2023 00:26
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
-
21/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – INDISPONIBILIDADE DE BENS – PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DE BLOQUEIO – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – DECRETO SOBRE O VALOR DO PREJUÍZO CAUSADO AO ERÁRIO ACRESCIDO DE MULTA CIVIL – DESCABIMENTO – DETERMINACAO SOMENTE SOBRE O VALOR DO DANO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. “A indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o integral ressarcimento do dano ao erário, sem incidir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil.
Inteligência do artigo 16, § 10, da Lei de Improbidade Administrativa”. (TJMT, N.U 1008216-18.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PÚBLICO, MARIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA, Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, Julgado em 13/09/2022) 2.
Recurso parcialmente provido. -
19/12/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 12:27
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 08:44
Conhecido o recurso de WANDERLEI FARIAS SANTOS - CPF: *09.***.*73-20 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2022 12:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
30/09/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2022 19:55
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2022 21:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 27 de Setembro de 2022 a 03 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - Câmara Temporária.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
14/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:31
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:44
Decorrido prazo de WANDERLEI FARIAS SANTOS em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:53
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2022
-
24/06/2022 00:00
Intimação
Atendendo o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o impacto da Lei n. 14.230/2021 no presente caso, pendente de julgamento.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se. -
23/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
09/06/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 18:08
Conclusos para julgamento
-
15/12/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:58
Conclusos para julgamento
-
21/07/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 20:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2021 00:32
Decorrido prazo de WANDERLEI FARIAS SANTOS em 23/06/2021 23:59.
-
31/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 31/05/2021.
-
29/05/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
27/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/05/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 00:52
Decorrido prazo de WANDERLEI FARIAS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
-
12/02/2021 00:37
Decorrido prazo de WANDERLEI FARIAS SANTOS em 11/02/2021 23:59.
-
10/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 00:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
19/12/2020 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 12:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 18:40
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
22/02/2019 16:48
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 15:18
Mero expediente
-
20/02/2019 13:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 13:40
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
20/02/2019 13:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 00:00
Publicado Informação em 18/02/2019.
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18/02/2019 00:00
Publicado Certidão em 18/02/2019.
-
16/02/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/02/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2019 16:12
Expedição de Certidão de possível prevenção com processos físicos.
-
15/02/2019 12:40
Juntada de Certidão de possível prevenção com processos físicos
-
14/02/2019 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 06:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 22:22
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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