TJMT - 1000481-40.2022.8.11.0018
1ª instância - Juara - Primeira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 18:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 18:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2022 18:46
Transitado em Julgado em 21/11/2022
-
24/11/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 17:12
Decorrido prazo de JAIR DEL BIANCO em 25/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 03:11
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
01/10/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 1000481-40.2022.8.11.0018.
ESPÓLIO: JAIR DEL BIANCO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de Execução de Sentença.
O valor exequendo foi depositado. É o relato.
Fundamento e DECIDO.
O feito alcançou o seu objetivo, consoante a regra do art. 924, II, do Código de Processo Civil, “verbis”: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.
Satisfeita, portanto, a execução, a extinção do processo é de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de levantamento à conta indicada.
Dê-se ciência pessoalmente a parte autora acerca do valor levantado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cumpra-se expedindo o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
29/09/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:39
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2022 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 14:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 04:03
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
Considerando o artigo 11 da Resolução CJF 458/2017, onde determina que antes da assinatura/ autorização do magistrado nas requisições de pagamento, as partes deverão ser intimadas do inteiro teor do ofício requisitório, promovo a INTIMAÇÃO das partes da expedição do RPV/Precatório(s) em anexo. -
22/06/2022 16:07
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 13:56
Decorrido prazo de JAIR DEL BIANCO em 19/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 01:45
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 20:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:47
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
11/03/2022 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021618-09.2022.8.11.0041
Waldinei Alberto Silva
Intermediacoes Financeiras Al Eireli
Advogado: Debora Franco da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/06/2022 16:29
Processo nº 1000577-22.2021.8.11.0105
Maria Francisca Rodrigues da Silva
Vivo S.A.
Advogado: Ubiratan Maximo Pereira de Souza Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/05/2021 15:31
Processo nº 1000831-18.2020.8.11.0044
Franciosi &Amp; Assmann LTDA
Roberto Grando e Filhos LTDA - EPP
Advogado: Samantha Aparecida da Silva Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/04/2020 10:36
Processo nº 1029192-37.2021.8.11.0003
Maria do Socorro Ferreira da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/11/2021 07:12
Processo nº 1003528-75.2021.8.11.0044
Maria de Fatima Leopici de Arantes
Estado de Mato Grosso
Advogado: Lidiane Amalia Sandim Klagenberg Arantes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/12/2021 18:08