TJMT - 1011129-65.2022.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 01:06
Recebidos os autos
-
10/04/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/03/2024 21:52
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 28/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:46
Publicado Sentença em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA SENTENÇA Processo: 1011129-65.2022.8.11.0055.
RECONVINTE: WEDSON MAKSON MOTA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Conforme se infere o executado efetivou o pagamento do débito reclamado nos autos, não havendo verbas a serem adimplidas.
Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e despesas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixas e levantem-se as restrições em nome das partes junto aos órgãos conveniados, recolha-se eventuais mandados, bem como arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações necessárias.
P.
R.
I.
C.
Tangará da Serra/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito (Assinado e datado digitalmente) -
09/02/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1011129-65.2022.8.11.0055.
Vistos, Proceda-se a expedição de alvará em favor do exequente para levantamento do valor depositado em ID 136287324.
Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, encaminhe os autos conclusos. Às providências. -
26/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 13:15
Juntada de Alvará
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 12:09
Processo Desarquivado
-
06/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 08:38
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 06:50
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
05/10/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Homologo o cálculo anexo ao ID 129133460.
Com isso, expeça-se ofício requisitório de pequeno valor conforme determinado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, data e horário registrados no sistema.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
03/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
INTIMO as partes da atualização do cálculo realizada nos autos. -
15/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2023 02:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 18/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 02:17
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
VISTOS.
Cite-se a Fazenda Pública para satisfazer a obrigação constante do título, podendo ela opor embargos em 30 (trinta) dias (art. 535 e art. 910 do Código de Processo Civil de 2015).
Certificado o não oferecimento de embargos, promova-se o cadastro e cálculo para atualização da requisição de pequeno valor (RPV) por meio do sistema SRP (arts. 3º e 4º do Provimento n. 20/2020-CM).
Após essa providência, utilizando-se o padrão do Anexo I, constando as informações e acompanhado dos documentos do art. 5º e § 1º do Provimento n. 20/2020-CM, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor à autoridade, na pessoa de quem o ente público foi citado, que deverá realizar o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição, na forma do art. 13, I, da Lei nº 12.153/2009 (CF, art. 100) e art. 7º do Provimento n. 20/2020-CM.
Tratando-se de processo eletrônico, a presente decisão, acompanhada do cálculo atualizado e documentos, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor, por meio do PJe (art. 6º do Provimento n. 20/2020-CM).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Tangará da Serra/MT, data da assinatura.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
22/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 19:58
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/03/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 06:08
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:34
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 10:19
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
25/01/2023 03:30
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 03:30
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 03:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:00
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:04
Expedição de Outros documentos
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2022 13:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2022 12:52
Conclusos para julgamento
-
18/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 06:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 06:02
Decorrido prazo de WEDSON MAKSON MOTA em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 03:28
Publicado Despacho em 17/08/2022.
-
17/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 03:00
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 03:00
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
23/07/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Nos termos do art. 320 do CPC, faculto a parte reclamante, no prazo de 15 (quinze dias), emendar a inicial para juntar aos autos comprovante de endereço em seu nome ou justificar (e comprovar documentalmente) qual a correlação existente com a pessoa na qual se encontra o comprovante de endereço juntado no ID.90380122, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321).
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra/MT, 20 de julho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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