TJMT - 8024131-58.2016.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 01:05
Recebidos os autos
-
27/11/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/10/2023 02:50
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:50
Decorrido prazo de ANTONIO SIGNORI em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:49
Decorrido prazo de DOMINGOS MARQUES VIEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 06:28
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
08/10/2023 12:30
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
-
08/10/2023 12:30
Homologada a Transação
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Petição de
-
29/09/2023 11:25
Juntada de
-
29/09/2023 11:24
Juntada de
-
28/09/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2023 08:52
Decorrido prazo de ANTONIO SIGNORI em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:33
Juntada de Decisão
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Decisão
-
29/08/2023 06:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
09/05/2023 13:31
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 19:25
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2023 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
04/04/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 16:26
Expedição de Mandado
-
07/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:40
Decisão interlocutória
-
07/02/2023 13:09
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2022 14:31
Conclusos para julgamento
-
17/10/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
11/10/2022 13:05
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
11/10/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8024131-58.2016.8.11.0001.
EXEQUENTE: ANTONIO SIGNORI EXECUTADO: DOMINGOS MARQUES VIEIRA Visto.
Segue alvará em favor da parte Exequente, para levantamento do valor parcial e incontroverso penhorado no id. 76246386, devidamente atualizado.
Verifico que a parte exequente busca no petitório de id. 88371247 o deferimento da desconsideração personalidade jurídica inversa, contudo, sequer acostou o contrato social atualizado da empresa e o quadro de sócios e administradores, capaz de fundamentar tal pedido.
Nos Juizados Especiais, os processos de execução não devem perdurar eternamente a espera de saldo em conta bancária ou bens passíveis, conforme se extrai do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Ante ao exposto, intime-se a parte Exequente, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato social atualizado da empresa e o quadro de sócios e administradores, atualizado, para posterior análise do pedido, bem como para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
07/10/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
21/09/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 8024131-58.2016.8.11.0001 CERTIDÃO Valor vinculado.
Intimo a parte CREDORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o pagamento bem como informar Dados Bancários e CPF para fins de expedição do Alvará.
CUIABÁ, 19 de setembro de 2022 Assinado eletronicamente por: CARLA CRISTINA DA COSTA 19/09/2022 09:15:42 -
19/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:32
Juntada de Decisão
-
23/06/2022 03:19
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8024131-58.2016.8.11.0001.
IMPETRANTE: ANTONIO SIGNORI VÍTIMA: DOMINGOS MARQUES VIEIRA Visto.
Em razão do não pagamento voluntário da execução, foi realizada tentativa de penhora via SISBAJUD (id. 76246386) que restou parcialmente positiva.
Posteriormente a parte Credora formulou múltiplos pedidos no id. 76246387.
Decido.
I - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS Indefiro o pedido de diligências (expedição de ofícios) a Junta Comercial, Instituições Financeiras, Ministério Público do Trabalho, Caixa Econômica Federal e Receita Federal, ressalto que pelo próprio INFOJUD já é possível buscar a existência ou não de bens em nome do executado, sendo em ultima analise, de responsabilidade da parte.
Efetivada a consulta no sistema INFOJUD, Segue o resultado em Secretaria, que permanecerá em arquivo próprio, para consulta em balcão pela parte Credora, sendo vedada a extração de cópia, inclusive eletrônica.
II - DA SUSPENSÃO DA CNH A possibilidade de deferimento de medidas executivas atípicas (suspensão do direito de dirigir), em razão do não pagamento voluntário da dívida, pressupõe que estejam esgotadas todas as possibilidades de alcance do crédito que, no caso, não ocorreu.
Do mesmo modo, há de se resguardar a razoabilidade e proporcionalidade em relação às medidas já requeridas/deferidas.
Deste modo, sustentado nas duas únicas tentativas de localização de bens do Devedor à penhora (renajud/bacenjud), inviável a pretensão.
Nesse sentido: “Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
MEDIDAS SATISFATIVAS DO CRÉDITO PERSEGUIDO DEVEM SER RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS, PARA QUE SEJAM MENOS GRAVOSAS AO DEVEDOR E MAIS EFICAZES.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
PRECEDENTE.
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO EM FACE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.
REVOLVIMENTO DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO. 1. É assente a cognição jurisprudencial deste Sodalício no sentido de que as medidas de satisfação do crédito perseguido em execução não podem extrapolar os liames de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que contra o executado devem ser adotadas as providências menos gravosas e mais eficazes.
Precedente. 2.
No caso em exame, o Tribunal de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os pedidos formulados pelo exequente, de suspensão de passaporte, de suspensão da CNH e de cancelamento dos cartões de crédito e débito, seriam excessivamente gravosos aos executados e desproporcionais à obrigação de pagamento do débito, mormente considerando que, no caso, o Juízo a quo já deferira medida adequada a compelir os devedores ao adimplemento, determinando inclusão de seus nomes nos cadastros de proteção ao crédito.
A revisão de tal entendimento, na via estreita do recurso especial, sobretudo para perquirir a adequada aplicação do princípio da menor onerosidade no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 3.
Agravo interno desprovido.” (STJ – 4ª T - AgInt no AREsp 1283998/RS - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2018/0096527-0 – REL.
Ministro RAUL ARAÚJO – J. 09/10/2018 - DJe 17/10/2018).
Grifei.
III - DA NEGATIVAÇÃO DA PARTE DEVEDORA.
Havendo pedido expresso da parte e não ocorrendo o pagamento voluntário do título (judicial/extrajudicial), possível a inclusão do nome da(s) parte(s) Devedora(s) no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), nos exatos termos do art. 782, §5º, do CPC.
O registro negativador será cancelado nas opções descritas no §4º, do art. 782, do CPC.
IV - DA PENHORA DE BENS MÓVEIS Postergo a análise do pedido, tendo em vista a pesquisa de Infojud deferida no item “I” e ainda não apreciada pela parte Exequente.
Isto posto: a) indefiro o pedido de expedição e Ofícios; b) defiro o pedido de infojud; c)indefiro a pretensão de suspensão da CNH; d) defiro a inclusão do nome da parte Devedora DOMINGOS MARQUES VIEIRA, CPF: *61.***.*04-04, no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), nos exatos termos do art. 782, §5º, do CPC.
Segue o cumprimento no sistema SERASAJUD ou, se necessário, por ofício, registrando que todas as despesas decorrentes correrão por conta da parte Credora junto ao Cartório de Notas; e, e) intime-se a parte Exequente a indicar bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
21/06/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:39
Mov. [183] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
06/12/2021 20:02
Mov. [182] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
30/11/2021 05:20
Mov. [181] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/11/2021 02:17
Mov. [180] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO MATHEUS MARQUES) em 29/11/21 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(25/11/21)
-
25/11/2021 09:39
Mov. [179] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
25/11/2021 09:39
Mov. [178] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
25/11/2021 09:39
Mov. [177] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
25/11/2021 09:39
Mov. [176] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
27/08/2021 12:55
Mov. [175] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
29/06/2021 15:34
Mov. [174] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
31/05/2021 20:01
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
22/05/2021 15:11
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO MATHEUS MARQUES) em 24/05/21 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Mero expediente(19/05/21)
-
19/05/2021 14:23
Mov. [171] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
19/05/2021 14:23
Mov. [170] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
19/05/2021 14:23
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
19/05/2021 14:23
Mov. [168] - Mero expediente: Mero expediente
-
19/05/2021 13:56
Mov. [167] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
08/03/2021 11:23
Mov. [166] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
19/02/2021 20:01
Mov. [165] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
09/02/2021 11:15
Mov. [164] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
09/02/2021 11:15
Mov. [163] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
09/02/2021 11:15
Mov. [162] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Valor vinculado. Intimação do reclamante para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o pagamento e indicar CPF e dados bancários, para expedição de alvará, sob pena de arquivamento.
-
06/01/2021 19:49
Mov. [161] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/11/2020 12:01
Mov. [160] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO MATHEUS MARQUES) em 10/11/20 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Expedição de Intimação(04/11/20)
-
09/11/2020 05:39
Mov. [159] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/11/2020 09:42
Mov. [158] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/11/2020 09:42
Mov. [157] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
04/11/2020 09:42
Mov. [156] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Certifico que decorreu o prazo legal sem interposição de Embargos à Execução. intimo a parte promovente para manifestar acerca do mandado juntado nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
17/08/2020 06:27
Mov. [155] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Juntar mandado
-
17/08/2020 06:27
Mov. [154] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
31/07/2020 06:30
Mov. [153] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
-
31/07/2020 06:30
Mov. [152] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
26/02/2020 09:09
Mov. [151] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Mandado(10/02/20)
-
10/02/2020 12:31
Mov. [150] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
10/02/2020 11:59
Mov. [149] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
10/02/2020 11:59
Mov. [148] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DOMINGOS MARQUES VIEIRA
-
10/02/2020 11:59
Mov. [147] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
09/12/2019 20:03
Mov. [146] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
09/12/2019 20:03
Mov. [145] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
09/12/2019 05:58
Mov. [144] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir mandado
-
09/12/2019 05:58
Mov. [143] - Expedição de documento: Expedição de Mandado
-
27/11/2019 12:44
Mov. [142] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
27/11/2019 12:44
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
27/11/2019 12:44
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
27/11/2019 12:44
Mov. [139] - Mero expediente: Mero expediente
-
21/10/2019 11:59
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
18/10/2019 11:31
Mov. [137] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/10/2019 20:12
Mov. [136] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
14/10/2019 20:12
Mov. [135] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
04/10/2019 14:11
Mov. [134] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/10/2019 14:11
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
04/10/2019 14:11
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
04/10/2019 14:11
Mov. [131] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/06/2019 09:09
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
05/06/2019 17:29
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
04/06/2019 12:56
Mov. [128] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE O ADVOGADO DA PARTE DR FABIO MATHEUS MARQUES SOB OAB NUMERO 16520N-MTLEU O INFOJUD NESTA SECRETARIA.
-
21/05/2019 05:23
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FABIO MATHEUS MARQUES) em 21/05/19 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Expedição de Intimação(14/05/19)
-
20/05/2019 20:19
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
14/05/2019 10:14
Mov. [125] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
14/05/2019 10:14
Mov. [124] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
14/05/2019 10:14
Mov. [123] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte exequente do RENAJUD juntado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias,requerer o que entender de direito,sob pena de arquivamento.
-
10/05/2019 09:25
Mov. [122] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
10/05/2019 09:25
Mov. [121] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
10/05/2019 09:25
Mov. [120] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que está arquivada em pasta própria nesta secretária, informações provenientes do INFOJUD.
-
08/05/2019 11:38
Mov. [119] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
08/05/2019 11:38
Mov. [118] - Mero expediente: Mero expediente
-
01/03/2019 08:19
Mov. [117] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
28/02/2019 10:58
Mov. [116] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado FABIO MATHEUS MARQUES habilitado automaticamente no processo para a parte: ANTONIO SIONORI
-
28/02/2019 10:58
Mov. [115] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/01/2019 23:43
Mov. [114] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
28/01/2019 23:43
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
17/01/2019 12:52
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
17/01/2019 12:52
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
17/01/2019 12:52
Mov. [110] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
17/01/2019 12:52
Mov. [109] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/12/2018 11:24
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
06/12/2018 15:29
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
05/12/2018 21:07
Mov. [106] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
05/12/2018 21:07
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) e
-
25/11/2018 14:32
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
25/11/2018 14:32
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
25/11/2018 14:32
Mov. [102] - Mero expediente: Mero expediente
-
31/10/2018 12:34
Mov. [101] - Documento: Juntada de Ofício
-
30/10/2018 08:31
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
30/10/2018 08:31
Mov. [99] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO LEGAL NO MOV. 98 SEM INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
-
04/10/2018 20:07
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
24/09/2018 11:20
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
24/09/2018 11:20
Mov. [95] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NO MOV. 90, MANIFESTE O PROMOVIDO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
17/09/2018 07:33
Mov. [94] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
30/08/2018 20:02
Mov. [93] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
20/08/2018 09:07
Mov. [92] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
20/08/2018 09:07
Mov. [91] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
20/08/2018 09:07
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
03/08/2018 20:02
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
24/07/2018 10:58
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDERSON RAMOS DOS SANTOS) em 24/07/18 * Representante da parte DOMINGOS MARQUES VIEIRA, Referente ao evento Mero expediente(24/07/18)
-
24/07/2018 09:43
Mov. [87] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
24/07/2018 09:43
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
24/07/2018 09:43
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
24/07/2018 09:43
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente
-
15/06/2018 10:39
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
18/05/2018 06:43
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/05/2018 20:02
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
18/04/2018 11:51
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO QUE DEIXO DE ENCAMINHAR A CARTA DE INTIMAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, UMA VEZ QUE OS DADOS CADASTRADOS SÃO INSUFICIENTES PARA LOCALIZAÇÃO, IMPOSSIBILITANDO ASSIM SUA INTIMAÇÃO.
-
18/04/2018 11:50
Mov. [79] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
18/04/2018 11:50
Mov. [78] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
18/04/2018 11:50
Mov. [77] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO O EXECUTADO PARA SE MANIFESTAR DA PETIÇÃO JUNTADA NA MOVIMENTAÇÃO 75 NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
18/04/2018 11:47
Mov. [76] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
18/04/2018 07:04
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
22/03/2018 12:33
Mov. [74] - Definitivo: Arquivado Definitivamente DIANTE DO AR NEGATIVO (AUSENTE) JUNTADO NOS AUTOS, CERTIFICO QUE REENVIEI A CARTA DE INTIMAÇÃO A PARTE RECLAMADA./(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
22/03/2018 12:33
Mov. [73] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
12/03/2018 20:16
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
08/03/2018 10:05
Mov. [71] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
08/03/2018 09:59
Mov. [70] - Documento expedido: AR expedido(a)/Referente ao evento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença(02/03/18)
-
02/03/2018 15:33
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANDERSON RAMOS DOS SANTOS) em 02/03/18 * Representante da parte DOMINGOS MARQUES VIEIRA, Referente ao evento Extinta a execução ou o cumprimento da sentença(02/03/18)
-
02/03/2018 11:49
Mov. [68] - Expedição de documento: Expedição de AR/p/ ANTONIO SIONORI
-
02/03/2018 11:49
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
02/03/2018 11:49
Mov. [66] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
02/03/2018 11:49
Mov. [65] - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença: Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2018 21:01
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DOMINGOS MARQUES VIEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fe
-
15/02/2018 07:30
Mov. [63] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Intimação(06/02/18)
-
06/02/2018 07:56
Mov. [62] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
06/02/2018 07:56
Mov. [61] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
06/02/2018 07:53
Mov. [60] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ SISCON
-
06/02/2018 07:53
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
06/02/2018 07:53
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação intimo a parte reclamada da movimentação57
-
12/12/2017 13:08
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
29/11/2017 21:01
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
16/11/2017 10:38
Mov. [55] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
16/11/2017 10:38
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar referente a petição da movimentação 52.
-
21/08/2017 10:25
Mov. [53] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado ANDERSON RAMOS DOS SANTOS habilitado automaticamente no processo para a parte: DOMINGOS MARQUES VIEIRA
-
21/08/2017 10:25
Mov. [52] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
04/08/2017 12:07
Mov. [51] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
12/07/2017 12:32
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Certidão DIANTE DO AR NEGATIVO (AUSENTE) JUNTADO NOS AUTOS, CERTIFICO QUE REENVIEI CARTA DE INTIMAÇÃO A PARTE RECLAMADA.
-
12/07/2017 12:32
Mov. [49] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
22/06/2017 05:23
Mov. [48] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Celso Corrêa de Oliveira) em 22/06/17 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Expedição de Intimação(19/06/17)
-
19/06/2017 12:23
Mov. [47] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
19/06/2017 12:23
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA *Referente ao evento Expedição de Intimação(19/06/17)
-
19/06/2017 12:22
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
19/06/2017 12:22
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
19/06/2017 12:22
Mov. [43] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
19/06/2017 12:22
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação das partes da conclusão (evento n. 39), bem como, do extrato positivo juntado retro.
-
19/06/2017 12:17
Mov. [41] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
09/06/2017 11:48
Mov. [40] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
09/06/2017 11:48
Mov. [39] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
27/03/2017 12:24
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
07/03/2017 11:48
Mov. [37] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
23/01/2017 10:26
Mov. [36] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
23/01/2017 10:26
Mov. [35] - Expedição de documento: Expedição de Cumprimento Genérico
-
23/01/2017 10:25
Mov. [34] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
13/12/2016 08:51
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA *Referente ao evento Mero expediente(01/12/16)
-
02/12/2016 05:39
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Celso Corrêa de Oliveira) em 02/12/16 * Representante da parte ANTONIO SIONORI, Referente ao evento Mero expediente(01/12/16)
-
01/12/2016 12:15
Mov. [31] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
01/12/2016 12:15
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
01/12/2016 12:15
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
01/12/2016 12:15
Mov. [28] - Mero expediente: Mero expediente
-
01/12/2016 12:14
Mov. [27] - PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA): PROCESSO JUDICIAL ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO JUIZ(ÍZA)
-
29/08/2016 12:16
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
29/08/2016 12:15
Mov. [25] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que não houve manifestação da parte reclamada quanto ao cumprimento do acordo.
-
29/08/2016 11:59
Mov. [24] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Execução de Título Judicial para Execução de Título Judicial)
-
29/08/2016 11:59
Mov. [23] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
29/08/2016 11:59
Mov. [22] - Alteração de Classe e: ou Assunto/Alteração de Classe e/ou Assunto/(Classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Execução de Título Judicial)
-
29/08/2016 11:55
Mov. [21] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
25/07/2016 09:07
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA *Referente ao evento Expedição de Intimação(25/07/16)
-
25/07/2016 09:04
Mov. [19] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
25/07/2016 09:04
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
25/07/2016 09:03
Mov. [17] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
19/07/2016 04:37
Mov. [16] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
-
17/06/2016 06:42
Mov. [15] - Definitivo: Arquivado Definitivamente/(MOTIVO DA BAIXA: EXTINÇÃO PROCESSO)
-
13/06/2016 20:13
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ANTONIO SIONORI teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
03/06/2016 11:11
Mov. [13] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
03/06/2016 11:11
Mov. [12] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA)
-
03/06/2016 11:11
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ANTONIO SIONORI)
-
03/06/2016 11:11
Mov. [10] - Homologação de Transação: Homologada a Transação
-
01/06/2016 12:54
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Homologação/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
01/06/2016 12:54
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Com conciliação
-
11/04/2016 07:05
Mov. [7] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
16/03/2016 08:48
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA
-
16/03/2016 05:44
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DOMINGOS MARQUES VIEIRA
-
16/03/2016 05:44
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ANTONIO SIONORI) em 16/03/16 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(16/03/16)
-
16/03/2016 05:44
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 1 de Junho de 2016 às 13:20)
-
16/03/2016 05:44
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
16/03/2016 05:44
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB7344NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010311-16.2022.8.11.0055
Angela Xavier Belizario
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/06/2022 17:05
Processo nº 1005229-74.2019.8.11.0001
Condominio Spazio Cristalli
Luis Carlos da Silva
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/08/2019 17:25
Processo nº 1017448-48.2021.8.11.0002
Nardeli Nunes Guimaraes
Advogado: Daniela Felix da Silva Ferraz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/06/2021 16:56
Processo nº 1027437-75.2021.8.11.0003
Janaina Lander Xavier Souza Badin
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Sulzer Parada
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2021 17:10
Processo nº 1011930-60.2021.8.11.0040
Ivanete Tosin
Unimed Norte de Mato Grosso - Cooperativ...
Advogado: Ana Elisa Del Padre da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2021 19:50