TJMT - 1007773-53.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 02:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de SIDNEIA DE LIMA QUENNEHEN em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de JULIO CEZAR QUENNEHEN em 14/06/2024 23:59
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15/06/2024 01:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA QUENNEHEN LTDA - ME em 14/06/2024 23:59
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14/06/2024 15:04
Publicado Decisão em 13/06/2024.
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14/06/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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12/06/2024 17:46
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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12/06/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:54
Processo Desarquivado
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26/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:34
Juntada de Certidão
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30/08/2022 08:31
Arquivado Provisoramente
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30/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:22
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 13:53
Juntada de Informações
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02/08/2022 09:46
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2022 02:50
Publicado Sentença em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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28/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
28/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE SENTENÇA 1007773-53.2021.8.11.0037 BANCO BRADESCO S.A.
TRANSPORTADORA QUENNEHEN LTDA - ME e outros (2)
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de TRANSPORTADORA QUENNEHEN LTDA - ME e outros (2), devidamente qualificados nos autos.
No id nº 90552780, as partes realizaram composição amigável e pugnaram pela homologação do acordo e a suspensão do feito até a liquidação final da dívida. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que houve acordo entre as partes litigantes, devidamente representadas por seus procuradores, as quais estabelecem parâmetros para a resolução completa do objeto jurídico perseguido nestes autos, razão pela qual pugnam pela homologação do acordo e, em consequência, requerem a suspensão e a posterior extinção do feito.
Assim sendo, como as partes apresentaram ao juízo solução pacificadora para o litígio e sendo direito transigível, devida é a homologação por ato judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO entabulado no id nº 90552780, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive a constituição de título judicial para fins executivos, se for o caso, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Com a vinculação dos valores bloqueados no id n. 74831777, expeça-se alvará em favor do banco exequente, conforme cláusula segunda, item B, do acordo.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Aguarde-se o feito no arquivo provisório até o cumprimento da obrigação em (31/05/2026), nos termos dos artigos 313, II, 921, I e 922, todos do Código de Processo Civil, com as baixas no relatório estatístico, ressaltando que, em caso de desarquivamento, não incidirá custas.
Decorrido o prazo, intimem-se as partes para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, remeta-se o feito ao arquivo definitivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/07/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:06
Homologada a Transação
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21/07/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 07:25
Conclusos para decisão
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08/06/2022 21:01
Decorrido prazo de SIDNEIA DE LIMA QUENNEHEN em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 21:01
Decorrido prazo de JULIO CEZAR QUENNEHEN em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:57
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA QUENNEHEN LTDA - ME em 07/06/2022 23:59.
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07/06/2022 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 09:14
Publicado Despacho em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 21:41
Conclusos para decisão
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29/03/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2022 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 02:54
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2022 02:56
Decorrido prazo de THIAGO MELLO DE OLIVEIRA em 31/01/2022 23:59.
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30/01/2022 16:38
Conclusos para decisão
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27/01/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 05:27
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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13/01/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 06:14
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA QUENNEHEN LTDA - ME em 17/12/2021 23:59.
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17/12/2021 07:09
Decorrido prazo de THIAGO MELLO DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 07:09
Decorrido prazo de MARLI TEREZINHA MELLO DE OLIVEIRA em 16/12/2021 23:59.
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25/11/2021 06:54
Decorrido prazo de THIAGO MELLO DE OLIVEIRA em 24/11/2021 23:59.
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24/11/2021 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 20:22
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2021 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2021 05:54
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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23/11/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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19/11/2021 14:35
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 17:38
Decisão interlocutória
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11/11/2021 12:46
Conclusos para decisão
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03/11/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2021 00:51
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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28/10/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 14:30
Conclusos para decisão
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25/10/2021 14:29
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:54
Juntada de Certidão
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22/10/2021 17:53
Juntada de Certidão
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22/10/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
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22/10/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/10/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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