TJMT - 1045924-65.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 01:37
Recebidos os autos
-
13/11/2022 01:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/08/2022 02:15
Publicado Sentença em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 10:36
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:25
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2022 06:00
Conclusos para julgamento
-
17/08/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 03:22
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1045924-65.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: COMPLEXO RESIDENCIAL CUIABA 300- CONDOMINIO TUIUIU EXECUTADO: DANIEL RODRIGUES NASSARDEN Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu (sua) advogado (a), ou, na ausência de causídico, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial (CPC, artigos 321 e 801), a fim de apresentar planilha de débito sem os honorários, visto que em primeiro grau de jurisdição inexiste tal condenação junto aos Juizados Especiais, art. 55 da lei 9099/95.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se.
Por fim, façam-me os autos conclusos.
DO JUIZO 100% DIGITAL Ficam as partes cientes de que este processo tramitará pelo Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, sendo certo que, caso possua alguma discordância, deverá fazê-lo expressamente, no prazo legal, ficando desde logo presumida a concordância.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
25/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008032-70.2020.8.11.0041
Maria Sueli de Souza Andrade
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Julio Cesar de Carvalho Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/02/2020 14:13
Processo nº 0001772-69.2015.8.11.0105
Municipio de Colniza
Roberto Paiva Moreira
Advogado: Carlos Roberto Ferreira Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/11/2015 00:00
Processo nº 1001508-14.2019.8.11.0002
Neiza Benedita de Siqueira
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/11/2019 16:56
Processo nº 0002686-26.2012.8.11.0013
Fazenda Nacional
Empresa Colibri Transportes Limitada
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2012 00:00
Processo nº 1053043-25.2020.8.11.0041
Euclimar Alves Beltrao - EPP
Silbene Mamore Ferreira
Advogado: Jayffsonn Claytton Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/11/2020 15:54