TJMT - 1002267-37.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 12:45
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2022 03:03
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
Vista à parte autora. -
14/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2022 19:16
Conclusos para julgamento
-
04/09/2022 08:13
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2022 02:57
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
12/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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12/08/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Certifico que alterei a classe para cumprimento de sentença.
Impulsiono o feito para intimação do devedor, por meio de seu advogado constituído, para pagamento do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre o total da execução, e prosseguimento, com penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, tudo na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, segunda parte, do Código de Processo Civil), consoante Enunciado 97 do FONAJE.
Fica o devedor ciente de que SOMENTE APÓS A GARANTIA DO JUÍZO, por meio de depósito judicial ou penhora de bens equivalentes à integralidade do valor devido, é que poderá oferecer embargos, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (Enunciados 117 e 142 do FONAJE).
Fica o exequente ciente de que em razão do princípio da celeridade, somente será deferida uma consulta a cada sistema informatizado (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD), e em caso de não serem encontrados bens para penhora, o feito será extinto na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Pontes e Lacerda, 09 de agosto de 2022.
Leila Divina Chaves de Almeida Auxiliar Judiciário /mat.8834 -
10/08/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 23:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 23:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2022 08:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 23:16
Transitado em Julgado em 03/08/2022
-
03/08/2022 20:03
Decorrido prazo de DANIEL THARLES BARBOSA DIAS em 02/08/2022 23:59.
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28/07/2022 15:44
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 27/07/2022 23:59.
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13/07/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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12/07/2022 16:12
Julgado procedente o pedido
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11/07/2022 23:41
Conclusos para julgamento
-
11/07/2022 23:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 17:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/07/2022 19:14
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 14:07
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/06/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
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29/06/2022 14:06
Juntada de Termo de audiência
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29/06/2022 08:01
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/06/2022 17:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2022 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 02:50
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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24/05/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 19:05
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado designada para 29/06/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PONTES E LACERDA.
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13/05/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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