TJMT - 1004200-80.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 14:51
Juntada de Certidão
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17/04/2024 01:07
Recebidos os autos
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17/04/2024 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/03/2024 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:57
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 14:40
Juntada de Ofício
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15/02/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:48
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Alvará
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31/01/2024 03:08
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos
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29/01/2024 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 16:58
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2022 23:59.
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27/11/2022 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2022 23:59.
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10/10/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 02:53
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1004200-80.2021.8.11.0045 ESPÓLIO: OLINDA CATHARINA BARZOTTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde.
Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita.
A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte - considerando o efeito imediato da alteração da Resolução a contar de sua publicação; paralelamente, a necessidade emergente de se evitar pronunciamento nulos e, de se propiciar o regular andamento dos processos desta Comarca - este Juízo REMETE a Secretaria para as providências necessárias.
Se conferida inconsistência, ADEQUE-SE a competência na autuação processual, de acordo com o art. 2º da Resolução referenciada. 2 – Sem nova conclusão, CUMPRA-SE integralmente as diligências pendentes. 3 – Após, com as certificações devidas, retorne CONCLUSO para deliberação apropriada.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
05/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 09:00
Conclusos para decisão
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03/10/2022 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/10/2022 21:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2022 04:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 19:32
Decorrido prazo de DIEGO BALEM em 17/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:27
Publicado Intimação em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2022 02:57
Publicado Decisão em 28/07/2022.
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28/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
Vistos etc.
I.
Considerando que o INSS concordou com os valores apresentados pela parte exequente, e levando por estima que o valor em execução ultrapassa o teto constitucional para requisição de pequeno valor, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça-se: a) Ofício requisitório de PRECATÓRIO do montante de R$ 1.319.434,20 como devido à parte exequente; b) Ofício requisitório de PRECATÓRIO do montante de R$ 138.234,83 como devido ao advogado da parte exequente; II.
Com a informação do pagamento, retornem conclusos.
Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital.
Cássio Luís Furim Juiz de Direito -
26/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/01/2022 15:49
Conclusos para despacho
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25/01/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 06:05
Decorrido prazo de OLINDA CATHARINA BARZOTTO em 22/09/2021 23:59.
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30/08/2021 00:39
Publicado Decisão em 30/08/2021.
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27/08/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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25/08/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 21:43
Decisão interlocutória
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25/08/2021 17:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/08/2021 17:25
Conclusos para decisão
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25/08/2021 17:25
Juntada de Certidão
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25/08/2021 17:19
Juntada de Certidão
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22/06/2021 13:50
Recebido pelo Distribuidor
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22/06/2021 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/06/2021 13:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
06/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
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