TJMT - 1027656-88.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 01:22
Decorrido prazo de JULIANO GALADINOVIC ALVIM em 17/06/2024 23:59
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13/06/2024 01:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 06:41
Expedição de Outros documentos
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05/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:15
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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05/06/2024 15:15
Realizado cálculo de custas
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04/08/2023 06:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2023 06:58
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/07/2022 07:33
Arquivado Definitivamente
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11/07/2022 07:33
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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11/07/2022 07:33
Decorrido prazo de OI S.A. em 08/07/2022 23:59.
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11/07/2022 07:32
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DE SANTANA em 08/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:26
Publicado Sentença em 24/06/2022.
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24/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Indefiro o prazo para justificar a ausência e designação de nova data para audiência de conciliação, visto que o impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Vale registrar que, não basta a mera justificativa do não comparecimento em audiência, mas a demonstração da impossibilidade de se locomover ou de realizá-la na forma virtual junto com o patrono, o que não ocorreu nos presentes autos.
A presença da parte reclamante na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei nº 9.099/95 e sua ausência leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 do FONAJE.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
PRIC.
Rondonópolis/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/06/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 16:12
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/06/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2022 22:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2022 22:24
Juntada de Termo de audiência
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06/06/2022 22:23
Audiência de Conciliação realizada para 06/06/2022 14:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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03/06/2022 14:49
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DE SANTANA em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:49
Decorrido prazo de OI S.A. em 02/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:24
Juntada de Petição de manifestação
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31/05/2022 12:05
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 06:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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26/05/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:31
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DE SANTANA em 15/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:46
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DE SANTANA em 09/02/2022 23:59.
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10/02/2022 11:46
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 22:18
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 04:57
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:49
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:49
Publicado Despacho em 02/02/2022.
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01/02/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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29/01/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 20:09
Conclusos para despacho
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07/12/2021 19:26
Decorrido prazo de NAYARA ARAUJO DE SANTANA em 06/12/2021 23:59.
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01/12/2021 17:30
Decorrido prazo de OI S/A em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 10:28
Decorrido prazo de OI S/A em 29/11/2021 23:59.
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27/11/2021 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2021 02:54
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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22/11/2021 02:54
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 04:37
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
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12/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2021 08:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação para designada 06/06/2022 14:00.
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12/11/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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