TJMT - 1002928-86.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 02:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 08:08
Juntada de Alvará
-
24/06/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 04:46
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 07:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1002928-86.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Transcorrido o prazo de 60 dias para pagamento espontâneo, houve bloqueio via SISBAJUD.
Ante o exposto, considerando que a obrigação foi completamente satisfeita, julgo e declaro extinto o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e determino a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 13:43
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 05:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 09:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002928-86.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Dando continuidade ao determinado em ID 112494575, procedo à nova tentativa de penhora do valor remanescente de R$ 18.549,01 do CPF/CPNJ n. 22.***.***/0001-44.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
02/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2023 08:45
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
28/04/2023 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1002928-86.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos ante o pleito de sequestro de valores nas contas da parte executada.
Pois bem.
Sabe-se que, em caso de execução contra Fazenda Pública, a constrição judicial é medida de ultima ratio, eis que o rito está disposto no art. 13, da Lei 12.153/2009, onde obrigatoriamente deverá o pagamento da verba executada ser realizada mediante expedição de requisição de pequeno valor.
Contudo, o mesmo diploma processual prevê a possibilidade do sequestro de dinheiro em caso de inadimplemento da requisição expedida dentro do prazo de 60 (sessenta dias), conforme art. 13, §1º, o que é o estrito caso dos autos, de modo que o pleito em voga deve ser acolhido, além do fato de que a verba ora exequenda detém caráter alimentar, não podendo ser o Estado/Município beneficiado em razão de sua própria torpeza, cabendo-lhe arcar com as consequências de sua inércia.
Entretanto, antes de proceder com o bloqueio de ativos, consoante disposto no art. 8º, do Provimento n. 20/2020-CM, DETERMINO a remessa dos autos para fins de cálculo do débito junto ao sistema S.R.P. para que proceda com a atualização disposta.
Com o aporte do cálculo, ou, acaso já conste dos autos cálculo atualizado, DEFIRO o pedido de bloqueio, considerando deter o dinheiro preferência sobre os demais bens a serem penhorados, consoante ordem elencada no artigo 835 do CPC, DETERMINANDO que: (I) EFETIVE-SE o bloqueio de contas do executado de CNPJ/CPF n. 03.***.***/0030-89, por meio do sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 18.549,01, JUNTANDO-SE aos autos cópia da operação. (II) Caso frutífero o bloqueio, que valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD, ao passo que a quantia será transferida para conta judicial permanecendo vinculada ao presente feito, mediante vinculação, diante da automatização do sistema que procederá com referida transferência automaticamente.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora online, para os fins do § 2º do artigo 854 do CPC, que poderá se manifestar nos termos do §3º do referido artigo. (III) No caso de ocorrência do item “II” da presente decisão, se vier aos autos a impugnação, CERTIFIQUE-SE acerca de sua tempestividade e façam-me os autos CONCLUSOS imediatamente, sob pena de responsabilização. (IV) Caso a penhora reste infrutífera, INTIME-SE a exequente para pugnar o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
27/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 20:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 12:01
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
-
17/03/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:30
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
17/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1002928-86.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Considerando nova manifestação da parte executada, informando acerca do pagamento, intime-se derradeiramente a parte exequente, no prazo de 5 dias, sob pena de quitação.
Após, conclusos.
Intimem-se.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
08/02/2023 12:44
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 18:20
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 02:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 09:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/01/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita: “Em que pese a manifestação de ID n. 105880156, o Ofício Circular n. 30/2022 – SEP, informa a ocorrência de instabilidade do sistema SISBAJUD em resultar a ordem como “não resposta”, consignou-se ainda a necessidade de reiterá-la para permitir que as instituições financeiras informem corretamente as ações que praticaram (bloqueio/desbloqueio/transferência).
Nesse sentido, a ordem foi reiterada e mesmo assim não encontrou valores, consoante se extrai da decisão de ID n. 100389157, respeitando o CIA n. 0017744-59.2022.8.11.0000.
Portanto, reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira diligências úteis, sob pena de arquivamento.
Com o transcurso do prazo, conclusos.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
10/01/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 13:58
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 19:27
Decisão interlocutória
-
04/11/2022 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/10/2022 08:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
13/10/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 12:42
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/10/2022 12:41
Juntada de certidão da contadoria
-
06/10/2022 18:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/10/2022 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/10/2022 18:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/10/2022 23:59.
-
28/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2022 13:08
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 13:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/06/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
07/06/2022 17:35
Juntada de certidão da contadoria
-
07/06/2022 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/06/2022 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
04/06/2022 09:52
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 13:41
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 08/03/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
13/01/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 17:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 17:16
Processo Desarquivado
-
09/12/2021 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2021 22:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/11/2021 21:09
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2021 15:06
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/11/2021 15:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 15:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 11:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 11/11/2021 23:59.
-
22/10/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:06
Juntada de Projeto de sentença
-
22/10/2021 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 14:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 13:44
Conclusos para julgamento
-
26/08/2021 23:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
12/08/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 00:40
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
11/08/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:48
Decisão interlocutória
-
09/08/2021 13:46
Juntada de comunicação entre instâncias
-
16/05/2021 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2021 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 04:04
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 25/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 08:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA em 18/02/2021 23:59.
-
08/02/2021 00:17
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
06/02/2021 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 13:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/02/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:31
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2021 20:26
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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