TJMT - 1001057-57.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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11/07/2022 17:00
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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10/07/2022 10:24
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
10/07/2022 10:23
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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06/07/2022 06:35
Publicado Sentença em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 19:09
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/07/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/06/2022 01:07
Publicado Sentença em 23/06/2022.
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23/06/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA SENTENÇA Processo: 1001057-57.2022.8.11.0010 REQUERENTE: ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: OI S.A.
Vistos e examinados.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico a existência de recurso de embargos de declaração opostos por OI S/A, contra sentença proferida no presente feito, que lhe move ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA.
Alega a embargante contradição quanto à retificação do polo passivo.
Em análise dos autos, verifico que houve contradição, vez que constou na preliminar de retificação e no dispositivo da sentença a retificação do polo passivo para constar o nome OI S/A quando o pleito foi de constar o nome OI MÓVEL S/A.
A propósito do pleito da parte embargante, faz-se necessário corrigir a decisão anteriormente proferida, vez que restou demonstrada a contradição, passando a constar a preliminar de retificação e o dispositivo da seguinte forma: Passo a análise das preliminares.
Rejeito a preliminar de ausência de comprovante de endereço válido, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos apresentam informações verossímeis.
Quanto a preliminar de retificação do Polo Passivo, ACOLHO tal pleito, tendo em vista que fora demonstrado nos autos ter sido o apontamento negativo registrado por OI MÓVEL S/A. (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (...) Determino a Secretaria deste Juizado Especial que, providencie a retificação do Polo Passivo, fazendo constar OI MÓVEL S.A, nos termos requeridos na peça de resistência.
Esta decisão deve ser considerada como parte integrante da sentença, persistindo no mais, tal como está lançada.
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 1.022, III, Código de Processo Civil, acolho os embargos de declaração opostos, para o fim de corrigir o erro material apontado. À consideração do Excelentíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Jaciara para homologação conforme o artigo 40 da lei 9.099/95.
Jaciara - MT.
Publicado e registrado no PJE.
MAISA ALVES DO CARMO Juíza Leiga Vistos, Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, a decisão da lavra do Juiz Leigo deste Juizado Especial.
Preclusa a via recursal, em nada sendo requerido, arquive-se com as baixas necessárias.
Intimem-se as partes da sentença.
Jaciara - MT.
EDNEI FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito -
21/06/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 07:11
Juntada de Projeto de sentença
-
21/06/2022 07:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2022 13:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/06/2022 23:59.
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02/06/2022 13:14
Decorrido prazo de ADRIANE OLIVEIRA DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 10:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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25/05/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2022 13:19
Conclusos para despacho
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23/05/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2022 00:35
Publicado Sentença em 18/05/2022.
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17/05/2022 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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13/05/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 19:16
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2022 19:16
Homologada a decisão do juiz leigo
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13/05/2022 19:16
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/05/2022 18:38
Conclusos para julgamento
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11/05/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 16:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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09/05/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2022 17:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/05/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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04/05/2022 12:43
Juntada de Termo de audiência
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03/05/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:03
Audiência Conciliação juizado designada para 04/05/2022 10:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
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13/04/2022 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2022 09:03
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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