TJMT - 1018257-07.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 12:41
Juntada de Certidão
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08/07/2022 03:02
Publicado Sentença em 08/07/2022.
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08/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1018257-07.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: VITORIA CAROLINA ALMEIDA REIS RECLAMADO(A): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo.
DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do Alvará Eletrônico n° 842377-6 / 2022.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/07/2022 08:04
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/07/2022 14:47
Decorrido prazo de VITORIA CAROLINA ALMEIDA REIS em 30/06/2022 23:59.
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28/06/2022 14:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 08:01
Conclusos para decisão
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28/06/2022 02:37
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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27/06/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2022 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 03 (três) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
23/06/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 02:00
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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03/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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31/05/2022 18:31
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/05/2022 15:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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16/05/2022 00:55
Publicado Sentença em 16/05/2022.
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13/05/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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11/05/2022 19:21
Homologada a decisão do juiz leigo
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11/05/2022 19:21
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 08:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 13:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/04/2022 19:10
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 18:17
Conclusos para julgamento
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11/04/2022 18:17
Juntada de
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11/04/2022 18:17
Audiência Conciliação juizado realizada para 11/04/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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11/04/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 05:25
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 05:07
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:57
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Sentença • Arquivo
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