TJMT - 1031137-59.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:53
Recebidos os autos
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09/11/2022 10:53
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/09/2022 11:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 08:42
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 08:40
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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18/08/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:35
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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16/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1031137-59.2021.8.11.0003.
AUTOR: FRANCISCA PINHEIRO DE LIMA TREVIZAN REU: DECOLAR.COM LTDA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS propostas por FRANCISCA PINHEIRO DE LIMA TREVIZAN em face de DECOLAR.COM LTDA, todos qualificados.
Por imperativo cronológico, passo a análise da preliminar: I – ILEGITIMIDADE PASSIVA Tal preliminar merece prosperar, uma vez que a situação posta em exame decorre de falha na prestação de serviços da empresa aérea responsável pelo Voo (GOL LINHAS AÉREAS S.A).
Deve ser consignado ainda que o presente processo decorre dos mesmos fatos, pedido e causa de pedir dos autos 1030707-10.2021.8.11.0003, ao qual inclusive já fora julgado por este juízo.
Sendo assim, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, conforme disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Submeto a presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
ROBSON ADRIANO MACHADO Juiz Leigo
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
12/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2022 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 09:53
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 09:52
Audiência de Conciliação realizada para 01/06/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/06/2022 09:52
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 15:14
Juntada de Petição de documento de identificação
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31/05/2022 08:04
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2022 10:33
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 08/03/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:42
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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07/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2021 08:51
Audiência de Conciliação designada para 01/06/2022 09:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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20/12/2021 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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