TJMT - 1038951-31.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/02/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/01/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/01/2024 12:52
Conclusos para julgamento
-
22/10/2023 18:11
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 20/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:11
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:16
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:52
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 19:40
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito acerca da petição constante do ID 123719160, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o valor devido, com a consequente devolução dos valores bloqueados para a parte executada (ID 123577658).
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Data e horário registrados no PJE.
Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito -
01/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 07:44
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 05:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:21
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 01:01
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1038951-31.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: OI MÓVEL S.A.
EXECUTADO: VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Efetivada a penhora, retornem os autos à secretaria, que deverá proceder a intimação da parte reclamada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 11:50
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 07:54
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 03:50
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 10:06
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 14/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 08:46
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
19/08/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:37
Processo Desarquivado
-
19/08/2022 09:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2022 13:56
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/07/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2022 03:54
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 03:54
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
15/05/2022 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 18:21
Não recebido o recurso de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE - CPF: *13.***.*47-15 (REQUERENTE).
-
29/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:17
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 09:17
Decorrido prazo de VANDERLEIA RAMOS DE ASSUNCAO MIRANDA LEITE em 13/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 09:22
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:10
Decisão interlocutória
-
29/03/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/03/2022 01:00
Publicado Sentença em 21/03/2022.
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19/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 10:25
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2022 10:25
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/01/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2021 13:40
Audiência de Conciliação realizada em 14/12/2021 13:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/12/2021 13:33
Recebimento do CEJUSC.
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14/12/2021 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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14/12/2021 13:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 18:26
Recebidos os autos.
-
11/12/2021 18:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
03/12/2021 07:33
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 15:44
Decorrido prazo de OI MÓVEL S/A em 18/11/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 17:54
Audiência Conciliação juizado designada para 14/12/2021 13:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/09/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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