TJMT - 1007384-22.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 02:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2025 02:40
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:40
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2025 02:28
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2025 02:10
Recebidos os autos
-
25/03/2025 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/03/2025 02:08
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 24/03/2025 23:59
-
25/03/2025 02:08
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 24/03/2025 23:59
-
27/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:09
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2025 19:08
Julgado improcedente o pedido
-
24/07/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 01:04
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 26/06/2024 23:59
-
26/06/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:05
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 27/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 07/05/2024 23:59
-
08/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 07/05/2024 23:59
-
04/05/2024 08:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 12:22
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 01:32
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 13:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
09/03/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 16:56
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 16:56
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 01/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007384-22.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, bem como nos termos do art. 203, § 4º do CPC, impulsiono o feito, e intimo a parte REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s) para comprovar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, 05/03/2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
05/03/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ÁGUAS CUIABÁ S.A. - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007384-22.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que manifestem acerca da proposta de honorários juntada aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 5 de fevereiro de 2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
05/02/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
04/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ QUINTA VARA CÍVEL Processo n. 1007384-22.2022.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e com pedido de tutela de urgência proposta por ELAINE MARIA DE SIQUEIRA em face de ÁGUAS CUIABÁ S/A – CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, todos devidamente qualificados nos autos.
Aduz a parte autora que recebeu faturas muito além de sua média de consumo nos meses de maio e junho de 2017, e que a empresa requerida realizou a aferição no hidrômetro, informando que estaria com problemas e no mesmo momento aplicou a multa de forma parcelada.
Afirma que em dezembro de 2021, após várias solicitações da parte autora, houve a troca do equipamento de aferição 2022, (3º evento) sem o acompanhamento da consumidora, que só ficou sabendo da troca pelos vizinhos e porque foi deixado um termo de vistoria sem qualquer assinatura.
Assevera que contratou um profissional para verificação de possível vazamento dentro de sua residência, mas o que descobriu que o aparelho de medidor registra ar, mesmo não passando água pela tubulação, ele continua registrando consumo para a autora.
Protesta que diante da troca do medidor de dezembro até a data da leitura, o medidor registrou mais de 30mil litros de água, para a consumidora que vive sozinha e que trabalha o dia todo.
O feito teve regular tramitação, com apresentação de contestação onde a ré refuta os argumentos da autora, defendendo a correta cobrança, pugnando pela improcedência dos pedidos (ID 86785399).
Impugnação à contestação (ID 94368402).
A autora apresentou manifestação quanto o descumprimento de liminar (ID 89030210).
Intimado, o ré trouxe aos autos comprovante de cumprimento de liminar (ID 89351280).
A autor e a ré, intimadas, requereram o julgamento antecipado da lide (ID 107625708 e ID 132385510).
Os autos vieram conclusos. É o breve relato.
Decido.
Inexistindo preliminares e estando as partes devidamente representadas, declaro o feito saneado.
Em que pese às partes não tenham requerido a produção de provas, é imprescindível ao deslinde do feito a realização de prova pericial a fim de averiguar a legitimidade das cobranças objeto da lide.
Assim, nos termos do artigo 370 do CPC, determino de oficio a realização de prova técnica pericial.
Para tanto, nomeio como perito do juízo a empresa Noctua Peritas, que deverá ser intimada através do endereço eletrônico [email protected], telefone (65) 99996-1578.
Intime-se o perito para aceitar a nomeação, apresentar a sua pretensão honorária, currículo e contatos profissionais, em cinco dias, nos termos do art. 465, §2º do CPC.
Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e quesitos, conforme estabelece o artigo 465, parágrafo 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que a pericia esta sendo designada de oficio, nos termos do artigo 95 do CPC, os honorários deverão ser rateados entre as partes.
Entretanto tendo em vista que a autora é beneficiaria da justiça gratuita, caso saia vencido, seu percentual será custeado pelo Estado de Mato Grosso.
Desde já determino a intimação da ré para que deposite o percentual que lhe cabe, após a apresentação da proposta, em cinco dias.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimem-se todos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
10/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2024 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 10:45
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2022.
-
16/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1007384-22.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para impugnar à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 12 de agosto de 2022.
VIVIENE FELISBINA DE JESUS Assinado Digitalmente -
12/08/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:35
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:56
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 13:55
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 26/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 06:24
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 18:40
Decisão interlocutória
-
04/07/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2022 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
16/05/2022 10:51
Recebimento do CEJUSC.
-
16/05/2022 10:51
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC realizada para 16/05/2022 10:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
-
16/05/2022 10:50
Juntada de Termo de audiência
-
09/05/2022 07:53
Recebidos os autos.
-
09/05/2022 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/04/2022 07:00
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 07/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:06
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 04/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 10:02
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 10:02
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 31/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:07
Decorrido prazo de ELIANE MARIA DE SIQUEIRA em 30/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2022 20:08
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 05:00
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:05
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 16/05/2022 10:30 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/03/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2022 17:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/03/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2022 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024890-34.2022.8.11.0001
Eliziane Benedita Fernandes da Silva
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Paulo Antonio Guerra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/03/2022 16:51
Processo nº 0000244-05.2011.8.11.0084
Eduardo Amil Tepedino Alves
Jose Luciano Sanches
Advogado: Ana Maria Hoissa Bento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/06/2011 00:00
Processo nº 1020968-16.2021.8.11.0002
Tatiane da Silva Pereira
Sinvaldo Gomes Pereira
Advogado: Roque Pires da Rocha Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/07/2021 12:12
Processo nº 1036346-49.2020.8.11.0001
Condominio Jardim Antartica
Valdir Roberto Marques da Silva
Advogado: Leonardo Campos Mesquita
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/09/2020 18:29
Processo nº 1007226-14.2018.8.11.0006
Municipio de Caceres
J. C. Borges-Seguranca Eletronica - ME
Advogado: Thayane Carolina da Silva Magalhaes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/12/2018 14:30