TJMT - 1028657-17.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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16/11/2024 02:04
Recebidos os autos
-
16/11/2024 02:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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19/09/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 02:04
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 09:32
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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09/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 17:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2023 12:07
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Ofício
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19/07/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
16/06/2023 08:49
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 15/06/2023 23:59.
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13/06/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 03:43
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028657-17.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Visto, Acolho o pedido retro, motivo pelo qual oficie-se à CNSEG (Confederação Nacional de Seguradoras) requisitando informações a respeito de investimentos em previdência privada realizados pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a apuração e penhora de eventuais ativos. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
02/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 18:46
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 05:16
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 16/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 04:52
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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03/11/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1028657-17.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO Visto, DEFIRO o pedido de pesquisa on-line através dos sistemas conveniados junto ao TJMT.
Proceda-se com a tentativa de bloqueio on-line via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Infrutífera, ouça o credor em 05 (cinco) dias.
Consigno que, em havendo pedido de penhora via RENAJUD, INFOJUD ou outro sistema conveniado, volva-me concluso para análise.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 10:11
Decisão interlocutória
-
09/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 14:44
Decorrido prazo de ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS FILHO em 01/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 04:25
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
22/05/2022 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 23:19
Decisão interlocutória
-
24/01/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 14:33
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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21/10/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação
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09/09/2021 08:53
Publicado Despacho em 09/09/2021.
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09/09/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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08/09/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 17:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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