TJMT - 1020167-63.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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11/12/2022 01:44
Recebidos os autos
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11/12/2022 01:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/11/2022 05:11
Decorrido prazo de BRUNO MEIRA DE AZEVEDO em 09/11/2022 23:59.
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12/11/2022 05:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 06:24
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 06:24
Transitado em Julgado em 09/11/2022
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28/10/2022 11:26
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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28/10/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1020167-63.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o processo, verifico que a parte autora postula pela desistência da ação, manifestando assim, seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse sentido, anoto que em sede de Juizados Especiais o pedido de desistência pode ser feito sem a necessidade da anuência da parte contrária, conforme dispõe o enunciado 90 do FONAJE, confira: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Portanto, a extinção e o arquivamento do processo é medida que se impõe.
Por tais considerações, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
REVOGO a liminar, caso tenha sido concedida.
Sem custas (art. 54 e 55 da Lei 9099/95).
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, INTIMEM-SE as partes e ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:52
Extinto o processo por desistência
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05/10/2022 14:35
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 14:31
Conclusos para decisão
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27/09/2022 14:31
Recebimento do CEJUSC.
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27/09/2022 14:30
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 27/09/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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27/09/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 13:30
Recebidos os autos.
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26/09/2022 13:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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23/09/2022 03:36
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 03:22
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 08:26
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 13:19
Audiência Conciliação CGJ/DAJE designada para 27/09/2022 14:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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22/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1020167-63.2022.8.11.0003 POLO ATIVO:BRUNO MEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: WANYA ADRYELLI VIEIRA DA SILVA POLO PASSIVO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 22/11/2022 Hora: 08:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 19 de agosto de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
19/08/2022 11:01
Audiência de Conciliação cancelada para 22/11/2022 08:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:11
Audiência de Conciliação designada para 22/11/2022 08:20 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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19/08/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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