TJMT - 1030170-20.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 00:45
Recebidos os autos
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02/03/2023 00:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 07:15
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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08/11/2022 07:15
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030170-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: GABRIELY MARCELINO GONCALVES DE QUEIROZ Visto, Verificando nos autos que a parte reclamante já alcançou o remédio jurídico satisfatório desejado, conforme noticiado no bojo dos autos, evidenciando-se o seu desinteresse quanto ao prosseguimento do presente feito, autorizando-se, assim, a sua extinção.
Posto isto, face a informação de que o débito fora quitado, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
DETERMINO a baixa da penhora sisbajud.
Após, arquive-se.
P.I.C. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
03/11/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
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25/08/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1030170-20.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA MANTIQUEIRA EXECUTADO: GABRIELY MARCELINO GONCALVES DE QUEIROZ Visto, DEFIRO o pedido de pesquisa on-line através dos sistemas conveniados junto ao TJMT.
Proceda-se com a tentativa de bloqueio on-line via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha” pelo período de 30 (trinta) dias.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
Infrutífera, ouça o credor em 05 (cinco) dias.
Consigno que, em havendo pedido de penhora via RENAJUD, INFOJUD ou outro sistema conveniado, volva-me concluso para análise.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) CARLOS ROBERTO BARROS DE CAMPOS Juiz de Direito -
19/08/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:12
Decisão interlocutória
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09/06/2022 14:34
Conclusos para decisão
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02/06/2022 14:41
Decorrido prazo de GABRIELY MARCELINO GONCALVES DE QUEIROZ em 01/06/2022 23:59.
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26/05/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/05/2022 04:24
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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22/05/2022 23:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2022 23:15
Decisão interlocutória
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10/02/2022 09:38
Conclusos para despacho
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24/01/2022 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2022 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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11/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2021 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2021 02:41
Publicado Despacho em 04/10/2021.
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02/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2021
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30/09/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 17:02
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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