TJMT - 0000744-49.2019.8.11.0033
1ª instância - Sao Jose do Rio Claro - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 17:14
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
30/10/2023 13:39
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2023 15:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/03/2023 00:35
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/02/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 17:35
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
23/02/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 12:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 10:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:33
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
26/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
25/10/2022 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2022 11:12
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 18/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 00:00
Intimação
Intimação para parte executada indicar os dados bancários para a expedição do alvará, levantando os valores bloqueados. -
17/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:31
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:13
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 04:25
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
26/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2022 05:20
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 16:55
Conclusos para julgamento
-
24/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DESPACHO Processo: 0000744-49.2019.8.11.0033.
EXEQUENTE: MAURO DALARME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Visto.
Segue em anexo o extrato da pesquisa, nos termos da decisão Id.94720729.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
22/09/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 08:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
15/09/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:36
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 01:56
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 0000744-49.2019.8.11.0033.
EXEQUENTE: MAURO DALARME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Visto.
Observando os autos verifico que de fato, foi promovida a pesquisa, via Sisbajud, de apenas parcela do valor em execução.
Assim, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinação de constrição judicial, por meio do sistema SISBAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras da parte executada BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ N.º 00.***.***/0001-91), cujo débito, atualmente perfaz a monta de R$ 20.437,95 (vinte mil, quatrocentos trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Restando exitosa a penhora em dinheiro, oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema SISBAJUD para as providências pertinentes. b) Após, lavre-se o respectivo termo e intime-se o devedor, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Intime-se o(a/s) procurador judicial do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
10/09/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 05:28
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO DECISÃO Processo: 0000744-49.2019.8.11.0033.
EXEQUENTE: MAURO DALARME EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Visto.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinação de constrição judicial, por meio do sistema SISBAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras da parte executada BANCO DO BRASIL S.A (CNPJ N.º 00.***.***/0001-91), vez que, embora intimado, não adimpliu voluntariamente o débito, orçado atualmente em R$ 20.437,95 (vinte mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos).
Cumpra a Secretaria Judiciária as seguintes providências: a) Restando exitosa a penhora em dinheiro, oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema SISBAJUD para as providências pertinentes. b) Após, lavre-se o respectivo termo e intime-se o devedor, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos. c) Intime-se o(a/s) procurador judicial do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. d) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
São José do Rio Claro/MT, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
06/09/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 08:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 14:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 04:44
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
29/07/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 07:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
10/07/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2022 16:18
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
16/06/2022 06:48
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 15/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
13/06/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 05:08
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:04
Decisão interlocutória
-
15/05/2022 09:32
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 11/05/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:52
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
14/04/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:06
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 29/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2022 10:27
Decorrido prazo de ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA em 22/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 06:58
Publicado Intimação em 22/03/2022.
-
22/03/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 03:31
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
24/02/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 21:59
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:52
Decisão interlocutória
-
18/02/2022 12:53
Decorrido prazo de MAURO DALARME em 17/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 03:59
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
12/02/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
-
10/02/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 01:17
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 09:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2022 23:59.
-
19/11/2021 13:40
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 17:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2021 16:42
Decisão interlocutória
-
12/11/2021 10:58
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 10:57
Processo Desarquivado
-
12/11/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:38
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2021 17:18
Transitado em Julgado em 13/11/2020
-
17/11/2020 22:44
Decorrido prazo de ANEZIO FRANCISCHINI em 13/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 20:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2020 23:59.
-
16/11/2020 17:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 02:12
Decorrido prazo de ANEZIO FRANCISCHINI em 14/10/2020 23:59.
-
09/11/2020 16:06
Publicado Sentença em 21/10/2020.
-
09/11/2020 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
18/10/2020 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 20:22
Declarada decadência ou prescrição
-
16/10/2020 18:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2020 18:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2020 02:17
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
22/09/2020 02:16
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2020
-
18/09/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2020 02:24
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
18/08/2020 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/08/2020 01:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
22/06/2020 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:48
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
31/01/2020 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/01/2020 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/12/2019 01:20
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/12/2019 01:12
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/11/2019 01:43
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
11/11/2019 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Vista)
-
01/11/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/10/2019 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2019 02:44
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/07/2019 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/07/2019 01:45
Juntada (Juntada de Impugnacao aos Embargos)
-
05/06/2019 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2019 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:33
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
22/05/2019 00:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/05/2019 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/05/2019 01:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/05/2019 01:10
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
15/05/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
08/05/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
03/05/2019 01:36
Custas (Calculo)
-
03/05/2019 01:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
03/05/2019 01:32
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
03/05/2019 01:18
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
03/05/2019 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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