TJMT - 1022823-33.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 00:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 00:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 10:46
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 15/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 12:15
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2022 05:56
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
09/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:55
Expedição de Outros documentos
-
04/11/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 07:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 18:41
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:44
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
16/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 07:49
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Considerando a alegação da parte exequente acerca do descumprimento do acordo, procedo a INTIMAÇÃO da parte executada para que pague e comprove o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º c/c Art. 1046, § 2º e 4º do NCPC.
Recaindo o acordo em obrigação de fazer, que seja demonstrado nos autos em igual prazo. -
09/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 08:49
Processo Desarquivado
-
08/09/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2022 12:28
Transitado em Julgado em 08/08/2022
-
07/08/2022 14:35
Decorrido prazo de EMILY THAYS DOS SANTOS SCHOYNASKI - ME em 05/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 14:35
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 06:59
Publicado Sentença em 29/07/2022.
-
29/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
29/07/2022 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 19:15
Juntada de Projeto de sentença
-
27/07/2022 19:15
Homologada a decisão do juiz leigo
-
27/07/2022 19:15
Homologada a Transação
-
20/07/2022 18:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 18:29
Recebimento do CEJUSC.
-
20/07/2022 18:29
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 16:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
20/07/2022 17:20
Juntada de Termo de audiência
-
20/07/2022 07:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/07/2022 14:27
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/06/2022 19:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/05/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 13:56
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 16:40 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
18/03/2022 11:54
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:54
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 11:54
Decorrido prazo de EMILY THAYS DOS SANTOS SCHOYNASKI - ME em 17/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 02:41
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
26/02/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2022 14:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/09/2021 15:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/08/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 14:00
Recebimento do CEJUSC.
-
26/08/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
26/08/2021 14:00
Conclusos para julgamento
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26/08/2021 14:00
Audiência de Conciliação realizada em 26/08/2021 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
26/08/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2021 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2021 12:36
Recebidos os autos.
-
25/08/2021 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
15/07/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 10:15
Decorrido prazo de EMILY THAYS DOS SANTOS SCHOYNASKI - ME em 14/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 10:15
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA em 14/07/2021 23:59.
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13/07/2021 13:53
Expedição de citação.
-
13/07/2021 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 00:41
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 00:37
Audiência Conciliação designada para 26/08/2021 13:45 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
12/07/2021 03:39
Publicado Decisão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2021 04:49
Decorrido prazo de WANDERLEIA METELO DE JESUS em 06/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 01:12
Publicado Despacho em 15/06/2021.
-
15/06/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
10/06/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2021
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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