TJMT - 1015679-74.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Arquivamento Definitivo
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30/09/2022 09:55
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:33
Decorrido prazo de DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS em 29/09/2022 23:59.
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14/09/2022 00:16
Publicado Acórdão em 14/09/2022.
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14/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
RUI RAMOS RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, CONCEDEU A ORDEM.
E M E N T A EMENTA HABEAS CORPUS – MAUS TRATOS QUALIFICADO PELA LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE – PRISÃO PREVENTIVA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL – LIBERDADE DO PACIENTE QUE NÃO OFERECE PERIGO CONCRETO – PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA APRESENTADA PELA AUTORIDADE COATORA – ACOLHIMENTO – DÚVIDA SOBRE A CONDUTA DO PACIENTE – POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS – ORDEM CONCEDIDA.
A prisão preventiva é medida excepcional, cuja decretação, a par da comprovação da materialidade e de indícios suficientes de autoria criminosa, exige que esteja presente ao menos uma das hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal.
Ainda que se trate de crime grave, exige-se a demonstração da imprescindibilidade da prisão preventiva em relação ao investigado e a impossibilidade de fixação de medidas alternativas. -
12/09/2022 15:12
Juntada de Petição de resposta
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12/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 16:47
Concedido o Habeas Corpus a DEUSIANO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*16-68 (IMPETRANTE)
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09/09/2022 15:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/09/2022 15:03
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 17:03
Desentranhado o documento
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05/09/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 15:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2022 08:48
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 01:01
Decorrido prazo de DEIVIDI ALENCAR LUZ em 16/08/2022 23:59.
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11/08/2022 00:24
Publicado Intimação em 11/08/2022.
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11/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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09/08/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 00:50
Publicado Informação em 09/08/2022.
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09/08/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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08/08/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 16:34
Não Concedida a Medida Liminar
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05/08/2022 18:40
Conclusos para decisão
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05/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:33
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:15
Juntada de Certidão
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05/08/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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