TJMT - 1002828-89.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 16:31 Conclusos para decisão 
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                                            07/05/2025 07:56 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2025 23:59 
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                                            23/04/2025 18:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/04/2025 13:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/04/2025 02:52 Publicado Despacho em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 14:00 Expedição de Outros documentos 
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                                            04/04/2025 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 09:57 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            04/12/2024 02:19 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/12/2024 23:59 
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                                            03/12/2024 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/11/2024 02:10 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59 
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                                            23/11/2024 02:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/11/2024 23:59 
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                                            13/11/2024 02:22 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:22 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            13/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 14:51 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 14:51 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            11/11/2024 14:51 Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor 
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                                            11/11/2024 14:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 14:50 Expedição de Outros documentos 
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                                            11/11/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 22:22 Publicado Decisão em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 22:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            06/11/2024 16:33 Expedição de Outros documentos 
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                                            06/11/2024 16:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/08/2024 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2024 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/08/2024 02:47 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 08/08/2024 23:59 
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                                            31/07/2024 02:06 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59 
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                                            31/07/2024 02:06 Decorrido prazo de LEANDRO VALENDORF em 30/07/2024 23:59 
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                                            31/07/2024 02:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59 
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                                            16/07/2024 02:05 Publicado Intimação em 11/07/2024. 
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                                            16/07/2024 02:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 
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                                            09/07/2024 21:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            09/07/2024 02:12 Publicado Decisão em 09/07/2024. 
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                                            09/07/2024 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 
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                                            05/07/2024 14:15 Expedição de Outros documentos 
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                                            05/07/2024 14:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/06/2024 17:56 Conclusos para decisão 
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                                            08/05/2024 12:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2024 12:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/04/2024 18:45 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/04/2024 01:08 Decorrido prazo de LEANDRO VALENDORF em 16/04/2024 23:59 
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                                            17/04/2024 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59 
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                                            17/04/2024 01:08 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59 
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                                            05/04/2024 16:47 Expedição de Mandado 
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                                            05/04/2024 00:42 Publicado Decisão em 21/03/2024. 
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                                            05/04/2024 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024 
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                                            19/03/2024 15:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            19/03/2024 15:04 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            15/02/2024 10:50 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 10:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/02/2024 07:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/02/2024 07:03 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/01/2024 18:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/01/2024 18:06 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/01/2024 18:47 Expedição de Mandado 
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                                            16/01/2024 18:45 Juntada de Ofício 
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                                            04/12/2023 17:31 Juntada de Alvará 
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                                            17/11/2023 14:20 Juntada de Alvará 
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                                            16/11/2023 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2023 16:29 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            31/10/2023 11:53 Expedição de Mandado 
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                                            21/10/2023 11:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 12:26 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 13:45 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            26/09/2023 03:01 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59. 
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                                            25/09/2023 07:09 Publicado Decisão em 25/09/2023. 
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                                            23/09/2023 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE MATO GROSSO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PJE nº 1002828-89.2021.8.11.0015 VISTOS, Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do Perito Judicial, observando-se os dados bancários informado no id. 91170427.
 
 Este Juízo tomou ciência de que o r. causídico, Dr.
 
 Luiz Fernando Cardoso Ramos, patrono da parte Autora na presente lide, encontra-se suspenso pelo Órgão de Classe do Conselho Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS nº 14572), e fora preso no Estado do Piauí em julho de 2023, alvo da operação “Arnaque”, que investiga esquema de advocacia predatória, conforme publicações em sites de notícias em todo o país.
 
 Desta feita, INTIME-SE a parte Autora PESSOALMENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, REGULARIZAR sua representação processual, constituindo novo advogado, bem como informe se tem conhecimento e interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, inciso I do CPC).
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA.
 
 Cuiabá, data da assinatura digital.
 
 YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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                                            21/09/2023 14:40 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/09/2023 14:40 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            21/09/2023 11:04 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2023 11:04 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/09/2023 13:49 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/09/2023 13:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            30/08/2023 11:29 Publicado Despacho em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 11:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 
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                                            29/08/2023 13:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/08/2023 11:32 Expedição de Mandado 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE MATO GROSSO 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PJE nº 1002828-89.2021.8.11.0015 VISTOS, Expeça-se alvará de levantamento dos honorários periciais em favor do Perito Judicial, observando-se os dados bancários informado no id. 91170427.
 
 Este Juízo tomou ciência de que o r. causídico, Dr.
 
 Luiz Fernando Cardoso Ramos, patrono da parte Autora na presente lide, encontra-se suspenso pelo Órgão de Classe do Conselho Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB/MS nº 14572), e fora preso no Estado do Piauí em julho de 2023, alvo da operação “Arnaque”, que investiga esquema de advocacia predatória, conforme publicações em sites de notícias em todo o país.
 
 Desta feita, INTIME-SE a parte Autora PESSOALMENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, REGULARIZAR sua representação processual, constituindo novo advogado, bem como informe se tem conhecimento e interesse no prosseguimento da ação, sob pena de extinção do processo (art. 76, §1º, inciso I do CPC).
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se com URGÊNCIA.
 
 Cuiabá, data da assinatura digital.
 
 YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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                                            28/08/2023 17:42 Expedição de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/08/2023 17:33 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2023 17:33 Processo Desarquivado 
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                                            25/08/2023 17:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 14:10 Arquivado Provisoramente 
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                                            27/06/2023 05:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/06/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 05:05 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59. 
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                                            24/06/2023 04:27 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2023 23:59. 
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                                            23/06/2023 10:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/06/2023 05:03 Publicado Decisão em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            31/05/2023 00:00 Intimação PJE nº 1002828-89.2021.8.11.0015 (B) VISTOS, No ID. 117549940, foi noticiado o óbito da parte Autora, sem, contudo informar acerca da sucessão processual, em observância ao disposto no artigo 110 do CPC.
 
 Desta feita, com fulcro no art. 313, §§ 1º e 2º, inciso II c/c art. 689, todos do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO destes autos para que haja a INTIMAÇÃO do Espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo IMPRORROGÁVEL de 60 (sessenta) dias.
 
 Registro que as diligências DEVERÃO ocorrer pelo Causídico do de cujus, que DEVERÁ informar corretamente os endereços dos eventuais sucessores/herdeiros, assim como proceder com a devida qualificação e habilitação destes no presente processo, caso manifestem favoráveis à sucessão processual, dentre os demais necessários para o correto e regular trâmite da ação.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, CERTIFIQUE-SE a Secretaria e venham os autos conclusos.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
 
 YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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                                            30/05/2023 21:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2023 21:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/05/2023 21:02 Expedição de Outros documentos 
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                                            30/05/2023 21:02 Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade 
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                                            23/05/2023 10:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/05/2023 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/05/2023 18:53 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2023 23:59. 
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                                            15/05/2023 20:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2023 10:21 Conclusos para decisão 
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                                            12/05/2023 09:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            05/05/2023 01:12 Publicado Intimação em 05/05/2023. 
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                                            05/05/2023 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023 
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                                            04/05/2023 00:00 Intimação Impulsiono o processo, a fim de INTIMAR O BANCO para depositar os honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.
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                                            03/05/2023 13:12 Expedição de Outros documentos 
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                                            26/04/2023 07:58 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 25/04/2023 23:59. 
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                                            26/04/2023 07:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2023 23:59. 
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                                            17/04/2023 03:30 Publicado Intimação em 17/04/2023. 
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                                            16/04/2023 02:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023 
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                                            13/04/2023 18:27 Expedição de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 06:03 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59. 
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                                            12/04/2023 18:16 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            10/04/2023 16:37 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            10/04/2023 16:21 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/04/2023 04:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2023 23:59. 
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                                            05/04/2023 04:39 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59. 
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                                            04/04/2023 07:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2023 23:59. 
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                                            22/03/2023 01:45 Publicado Decisão em 21/03/2023. 
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                                            22/03/2023 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            20/03/2023 16:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação PJE nº 1002828-89.2021.8.11.0015 (B) VISTOS, Decisão ao ID. 82929910 deferindo a produção de prova pericial e nomeando perito.
 
 As partes apresentaram quesitos ao ID. 83730012 e ID. 83997025.
 
 O r. perito nomeado apresentou proposta ao ID. 91170427, tendo o Requerido apresentado impugnação aos honorários periciais ao ID. 95054003.
 
 DECIDO.
 
 A Resolução do CNJ n.º 232, de 13 de julho de 2016, estabelece que para fixar o valor dos honorários periciais o juiz deve considerar “a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais”.
 
 Mormente, em que pese o renome do instituto de perícia em questão, bem como o notório desvelo com que esse realiza seu labor, a modalidade de perícia a ser realizada, não apresenta grande complexidade, bem como a natureza e valor da causa, não justificam a manutenção de seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais).
 
 Portanto, tendo em vista a natureza da causa e a modalidade da perícia a ser realizada, além da prática habitual aplicada por este juízo em casos semelhantes, entendo que os honorários periciais devem ser arbitrados em montante que esteja de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 Atento a referidos critérios, considerando que não se trata de perícia de alta complexidade, reduzo e homologo a verba honorária no importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
 
 Determino a intimação do perito nomeado para manifestar sobre o aceite do encargo.
 
 Havendo concordância, deverá o Sr.
 
 Perito fixar dia e hora para o início dos trabalhos, intimando-se as partes e seus assistentes técnicos da data e horário estabelecidos.
 
 Determino a intimação do Requerido para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o depósito do valor correspondente ao custo da perícia, sob pena de preclusão da prova.
 
 No mais, cumpra-se a decisão de ID. 82929910.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
 
 YALE SABO MENDES Juiz de Direito
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                                            17/03/2023 16:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2023 16:01 Expedição de Outros documentos 
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                                            17/03/2023 16:01 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/09/2022 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2022 20:47 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 14/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 20:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 20:45 Decorrido prazo de LEANDRO VALENDORF em 14/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 19:47 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59. 
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                                            15/09/2022 19:46 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/09/2022 23:59. 
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                                            14/09/2022 09:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            06/09/2022 18:48 Publicado Intimação em 06/09/2022. 
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                                            06/09/2022 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            06/09/2022 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            06/09/2022 18:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022 
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                                            05/09/2022 04:36 Publicado Despacho em 05/09/2022. 
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                                            05/09/2022 04:36 Publicado Despacho em 05/09/2022. 
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                                            05/09/2022 00:00 Intimação Tendo sido apresentada a proposta de honorários pelo perito (id. 91170427), INTIMO as partes para que querendo, se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 465, § 3° do CPC.
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                                            04/09/2022 04:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            04/09/2022 04:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022 
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                                            02/09/2022 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 16:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2022 16:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2022 10:48 Conclusos para despacho 
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                                            29/07/2022 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2022 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/07/2022 06:56 Decorrido prazo de LEANDRO VALENDORF em 06/07/2022 23:59. 
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                                            30/06/2022 07:12 Decorrido prazo de LEANDRO VALENDORF em 29/06/2022 23:59. 
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                                            19/05/2022 07:06 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/05/2022 23:59. 
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                                            16/05/2022 02:38 Publicado Intimação em 16/05/2022. 
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                                            15/05/2022 05:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022 
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                                            12/05/2022 16:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2022 16:11 Desentranhado o documento 
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                                            12/05/2022 16:11 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/05/2022 15:23 Desentranhado o documento 
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                                            12/05/2022 15:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/05/2022 15:39 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            02/05/2022 16:22 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            27/04/2022 02:48 Publicado Decisão em 27/04/2022. 
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                                            27/04/2022 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022 
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                                            25/04/2022 08:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2022 08:42 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            17/02/2022 12:42 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2022 23:59. 
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                                            17/02/2022 12:42 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 16/02/2022 23:59. 
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                                            26/01/2022 09:25 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            26/01/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022 
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                                            26/01/2022 04:05 Publicado Decisão em 26/01/2022. 
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                                            26/01/2022 04:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022 
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                                            24/01/2022 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2022 18:17 Decisão interlocutória 
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                                            08/09/2021 14:41 Conclusos para decisão 
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                                            17/05/2021 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2021 03:53 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/05/2021 23:59. 
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                                            06/05/2021 10:44 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            30/04/2021 18:21 Publicado Intimação em 30/04/2021. 
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                                            30/04/2021 18:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021 
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                                            28/04/2021 18:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/04/2021 14:07 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            21/04/2021 03:29 Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/04/2021 23:59. 
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                                            16/04/2021 04:45 Decorrido prazo de ANTONIO CELESTINO DOS SANTOS em 15/04/2021 23:59. 
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                                            13/04/2021 18:35 Publicado Intimação em 12/04/2021. 
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                                            13/04/2021 18:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021 
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                                            05/04/2021 07:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2021 12:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/03/2021 03:16 Publicado Citação em 18/03/2021. 
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                                            19/03/2021 03:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021 
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                                            16/03/2021 16:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2021 02:26 Publicado Decisão em 15/03/2021. 
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                                            13/03/2021 04:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021 
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                                            11/03/2021 16:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/03/2021 16:39 Decisão interlocutória 
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                                            01/03/2021 19:01 Conclusos para decisão 
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                                            01/03/2021 19:01 Juntada de Certidão 
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                                            01/03/2021 19:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/03/2021 18:59 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2021 16:37 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            26/02/2021 16:37 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            26/02/2021 16:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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