TJMT - 1002880-30.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 17:53
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002880-30.2021.8.11.0001.
AUTOR: JOSEAN GOMES CARVALHO REQUERIDO: APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Intimada a parte Reclamante para fornecer novo endereço da promovida sob pena de extinção (id. 94431482), quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
ISTO POSTO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito.
Fica revogada eventual decisão antecipatória já proferida.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Após, aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias em Secretaria e, nada sendo requerido, arquive-se.
P.R.I.C Aguarde-se em arquivo a via recursal ou, se for o caso, o trânsito em julgado.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
25/10/2022 19:33
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/10/2022 19:33
Extinto o processo por desistência
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20/09/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:32
Decorrido prazo de JOSEAN GOMES CARVALHO em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 05:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimo a parte Promovente do AR negativo da APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES , bem como para no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço completo da promovida contendo: CEP, RUA, Nº, QUADRA E BAIRRO, bem como, juntar cálculo atualizado da dívida, sob pena de arquivamento do feito.
CUIABÁ, 6 de setembro de 2022.
Assinado eletronicamente por: CARLA CRISTINA DA COSTA 06/09/2022 10:03:50 -
06/09/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:06
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/08/2022 07:28
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 07:27
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 19/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2022 04:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/08/2022 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/08/2022 04:09
Juntada de entregue (ecarta)
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25/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 10:35
Decorrido prazo de JANAINA NAYARA DIAS DE PINTO em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:33
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 05/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:31
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 05/07/2022 23:59.
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11/06/2022 10:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/06/2022 02:20
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
07/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2022 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
14/11/2021 04:55
Decorrido prazo de JANAINA NAYARA DIAS DE PINTO em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 04:55
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 12/11/2021 23:59.
-
14/11/2021 04:55
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 12/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 08:35
Decorrido prazo de JOSEAN GOMES CARVALHO em 11/11/2021 23:59.
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20/10/2021 15:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/10/2021 12:21
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2021 04:09
Decorrido prazo de JANAINA NAYARA DIAS DE PINTO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 04:09
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 10/09/2021 23:59.
-
11/09/2021 04:09
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 10/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 06:01
Decorrido prazo de JOSEAN GOMES CARVALHO em 09/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
18/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 11:07
Recebimento do CEJUSC.
-
17/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
17/08/2021 11:07
Conclusos para julgamento
-
17/08/2021 11:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 11:05
Audiência de Conciliação realizada em 17/08/2021 11:05 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
16/08/2021 17:29
Recebidos os autos.
-
16/08/2021 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
16/08/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2021 06:58
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:58
Decorrido prazo de JANAINA NAYARA DIAS DE PINTO em 13/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:58
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 13/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 12:31
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 03:09
Publicado Despacho em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:34
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 07:44
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 09/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:24
Publicado Intimação em 02/07/2021.
-
02/07/2021 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
30/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:46
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/06/2021 14:43
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/06/2021 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2021 16:43
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2021 14:30
Homologada a Transação
-
31/05/2021 14:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:05
Publicado Intimação em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 19:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/04/2021 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 10:22
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 10:50 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/04/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 18:29
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 23/04/2021 14:30 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/04/2021 14:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2021 06:07
Decorrido prazo de VANIA CRISTINA BARREDO DORILEO PINHEIRO em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:07
Decorrido prazo de JANAINA DIAS DE OLIVEIRA em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 06:06
Decorrido prazo de APROV CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES - EIRELI em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 05:55
Decorrido prazo de JOSEAN GOMES CARVALHO em 15/04/2021 23:59.
-
23/03/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 09:42
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/04/2021 14:30 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
23/03/2021 06:16
Publicado Sentença em 23/03/2021.
-
23/03/2021 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
22/03/2021 18:04
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC cancelada para 24/03/2021 11:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
19/03/2021 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 17:44
Extinto o processo por desistência
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19/03/2021 17:33
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2021 04:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
05/02/2021 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:43
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 24/03/2021 11:00 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
03/02/2021 09:42
Audiência Conciliação juizado cancelada para 01/07/2021 10:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/02/2021 07:40
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
01/02/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
26/01/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 16:23
Audiência Conciliação juizado designada para 01/07/2021 10:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/01/2021 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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