TJMT - 1005569-10.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:54
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:54
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/04/2023 15:26
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2023 05:27
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAULA em 24/04/2023 23:59.
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05/04/2023 01:59
Publicado Decisão em 05/04/2023.
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05/04/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 08:19
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
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03/04/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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25/01/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
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24/01/2023 15:45
Bens não localizados
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16/11/2022 08:46
Conclusos para decisão
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11/11/2022 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2022 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 18/10/2022 23:59.
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26/09/2022 01:19
Publicado Decisão em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1005569-10.2022.8.11.0002.
CREDOR: MAURO SERGIO DE PAULA DEVEDOR: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO
Vistos.
Intimo o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do quantum devido, conforme petição juntada pelo credor (id. 94577359), no prazo de 15 dias contados da intimação deste despacho.
Em caso de pagamento do valor da condenação/transação/remanescente mediante depósito judicial, com a concordância da parte credora, expeça-se o competente alvará judicial na forma requerida, desde que conste no processo instrumento procuratório com poderes para "receber, dar quitação" e, em seguida, proceda-se ao arquivamento, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Em caso de não pagamento, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
22/09/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 12:54
Conclusos para decisão
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08/09/2022 12:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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08/09/2022 05:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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08/09/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos o demonstrativo atualizado do débito a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. -
06/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 09:32
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA - NAO PADRONIZADO em 17/08/2022 23:59.
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22/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 21:08
Homologada a Transação
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10/05/2022 10:22
Conclusos para julgamento
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08/05/2022 07:22
Decorrido prazo de MAURO SERGIO DE PAULA em 06/05/2022 23:59.
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29/04/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 01:41
Publicado Sentença em 20/04/2022.
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19/04/2022 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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17/04/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 17:36
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2022 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2022 23:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/03/2022 17:27
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/03/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 11:35
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 21:52
Juntada de entregue (ecarta)
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18/02/2022 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2022 14:37
Desentranhado o documento
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18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:15
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 17:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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18/02/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2022
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
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