TJMT - 1029509-04.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2023 15:54
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:34
Decorrido prazo de JAIRO LUIZ SBARAINI em 14/03/2023 23:59.
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07/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 13:00
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:23
Recebidos os autos
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03/03/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/01/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1029509-04.2022.8.11.0002.
Vistos.
Analisando com cuidado os autos, verifico a ausência da parte requerente a audiência designada.
A parte requerente manifesta nos autos requerendo a redesignação da audiência, afirmando que não conseguiu acessar a internet, não logrando êxito em realizar a audiência.
Conclusão Cumpre destacar que o reclamante deixou de produzir provas contundentes acerca dos problemas de conexão enfrentados, o print anexado não apresenta horário da suposta tentativa, portanto deixando de demonstrar de forma eficaz os fatos alegados, desta forma, tal justificativa não merece acolhimento por este juízo.
Em razão do não comparecimento da parte autora à audiência, outro caminho não há senão extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Feita essa consideração, julgo extinto o presente feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO FONAJE 2009: Enunciado 28 - Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
19/12/2022 18:28
Expedição de Outros documentos
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19/12/2022 18:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/11/2022 17:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2022 15:12
Conclusos para decisão
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22/11/2022 15:12
Recebimento do CEJUSC.
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22/11/2022 15:10
Audiência Conciliação juizado realizada para 18/11/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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22/11/2022 15:06
Juntada de Termo de audiência
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16/11/2022 11:54
Recebidos os autos.
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16/11/2022 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/11/2022 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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15/10/2022 00:45
Juntada de entregue (ecarta)
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1029509-04.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 8.043,54 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: JAIRO LUIZ SBARAINI Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, S/N, (RES A CANELAS), JARDIM DAS OLIVEIRAS, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78100-000 POLO PASSIVO: Nome: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A Endereço: AV DOS IMIGRANTES, 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR, INDUSTRIAL, PORTO VELHO - RO - CEP: 76821-063 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 Mutirão Conciliação Data: 18/11/2022 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 12 de setembro de 2022 -
12/09/2022 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2022 08:51
Audiência Conciliação juizado designada para 18/11/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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12/09/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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