TJMT - 1001444-94.2021.8.11.0111
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
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13/02/2024 03:12
Recebidos os autos
-
13/02/2024 03:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/02/2024 03:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 17:22
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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14/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 13:44
Juntada de Alvará
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06/12/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS SENTENÇA Processo: 1001444-94.2021.8.11.0111.
Vistos e examinados.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Diante da satisfação do débito, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, ante o pagamento integral do débito, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, determino a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores, na forma como foi requerido pelo exequente à id. 135134024, observando-se a retenção e pagamento do imposto de renda, conforme determinam os artigos 4º e 7º, § 2º e 3º do Provimento n. 20/2020-CM.
Comunique-se o Tribunal para eventual cancelamento de rpv/precatório expedido.
Sem custas e honorários.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (datado e assinado eletronicamente) Wagner Plaza Machado Jr Juiz de Direito -
05/12/2023 11:47
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos
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05/12/2023 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
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23/11/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/11/2023 23:59.
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31/10/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2023 09:42
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 09:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2023 14:44
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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25/09/2023 08:58
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
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20/09/2023 18:32
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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07/08/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 12:36
Juntada de Certidão
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04/08/2023 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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04/08/2023 12:36
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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17/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/03/2023 23:59.
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01/12/2022 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:54
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 09:33
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 05:30
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1001444-94.2021.8.11.0111.
EXEQUENTE: IGOR NEVES CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Inicialmente, HOMOLOGO o cálculo de id. 96198551, posto que houve concordância da autarquia quanto a execução (id. 73137105), DETERMINO: 1.
EXPEÇA-SE o competente requisitório de pequeno valor – RPV e o encaminhe a Procuradoria-Geral do Estado. 2.
Atendidas as formalidades legais, proceda a escrivania à expedição do competente alvará para transferência dos valores vinculados nos autos. 3.
Defiro o requerimento formulado pela Fazenda Pública, para tanto, INTIME-SE a parte Exequente para depositar em cartório os originais das certidões que instruem a presente execução. 4.
Por fim, cumpridas as determinações, nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
04/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 17:38
Decisão interlocutória
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03/10/2022 17:10
Conclusos para despacho
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29/09/2022 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 14:28
Recebidos os autos
-
27/09/2022 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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27/09/2022 14:23
Juntada de certidão da contadoria
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26/09/2022 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/09/2022 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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21/09/2022 19:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2022 23:59.
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13/09/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 08:15
Publicado Despacho em 13/09/2022.
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13/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DESPACHO Processo: 1001444-94.2021.8.11.0111.
EXEQUENTE: IGOR NEVES CARVALHO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos.
Proceda-se a Serventia o cálculo de atualização dos valores devidos ao exequente pelo sistema SRP.
Após, imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito do NAE -
09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 17:46
Conclusos para decisão
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09/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2022 16:33
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
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08/03/2022 16:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
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25/01/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2022 01:05
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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23/12/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
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16/12/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 08:45
Decisão interlocutória
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15/12/2021 13:45
Conclusos para despacho
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19/11/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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