TJMT - 0000442-83.2014.8.11.0101
1ª instância - Claudia - Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 02:08
Decorrido prazo de CAROLO NORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA em 03/04/2025 23:59
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 01:16
Decorrido prazo de SERRARIA VIAMONENSE LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, considerando decurso de prazo do executado, impulsiono estes autos a fim de REITERAR a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Cláudia/MT, 10/11/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
10/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 15:24
Decorrido prazo de SERRARIA VIAMONENSE LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CLÁUDIA VARA ÚNICA Av.
Gaspar Dutra, Quadra P3, Centro, Cláudia - MT - CEP: 78540-000 IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 148 da CNGC-TJ/MT, considerando o decurso do prazo de executado, impulsiono estes autos a fim de intimar a parte exequente para requer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cláudia/MT, 09/10/2023. (Assinado Digitalmente) Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela CNGC-GJ/TJ-MT -
09/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 02:20
Decorrido prazo de CAROLO NORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 11:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
05/10/2022 13:53
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/09/2022 09:36
Decorrido prazo de CAROLO NORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 09:36
Decorrido prazo de SERRARIA VIAMONENSE LTDA em 28/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 19:41
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE CLÁUDIA DECISÃO Processo n° 0000442-83.2014.8.11.0101 Requerente: SERRARIA VIAMONENSE LTDA Requerido (a): CAROLO NORTE INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LIMITADA
Vistos. 1.
Em face da decisão proferida em 04.07.2021 (pág. 30/32 do id n° 93989129) a parte executada/embargante apresentou Embargos de Declaração em 13.07.2021 (pág. 35/38 do id n° 93989129), argumentando que a decisão foi omissa quanto a sua alegação da ilegal avaliação de bens imóveis, por perícia unilateral, não tendo constado a respeito da necessidade ou não de realizar perícia judicial isenta para apurar os custos com as construções e benfeitorias de casas que são inerentes aos imóveis, não se tratando de bens móveis passíveis de mensuração por meros orçamentos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO. 2.
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, passo à análise do mérito.
Analisando os Embargos de Declaração, tenho que os argumentos expostos pelo embargante, no mérito, não merecem acolhimento, apesar de realmente ter sido a decisão omissa, no que tange à ausência de cunho decisório atinente à prova pericial.
Vale ressaltar que os Embargos Declaratórios têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, aclará-la, dissipando obscuridade ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Portanto, somente quando destinados a atacar um dos vícios apontados na norma legal (art. 535, CPC), ou para corrigir erro manifesto de tempestividade do recurso ou do preparo é que são admissíveis os declaratórios.
Nesse sentido também, segundo os Eg.
Tribunais é a orientação jurisprudencial dominante: “É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final.
Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC”. (RSTJ 30/412).
No caso dos autos, percebe-se da decisão proferida em 04.07.2021 (pág. 30/32 do id n° 93989129) que realmente não houve comando judicial a respeito da realização ou não de perícia pelo juízo.
Ocorre que, tenho ser caso de indeferimento a produção da referida prova, pois os fatos narrados nos autos podem ser produzidos por outras provas, especialmente a prova pericial produzida pela parte autora.
Assim, poderia a parte requerida ter apresentado, por exemplo, prova técnica contrapondo os valores indicados pela parte autora, deixando de produzir tal documento.
Veja-se que em suas alegações a executada/embargante apenas argumenta que a perícia não é isenta, devendo ser realizado por perito do juiz, sem indicar quais os valores que entende ser corretos, ou onde está a falha, capaz de tirar a isenção da perícia realizada pela parte autora.
O TJMT já decidiu que o juiz é destinatário da prova, cabendo a ele analisar a necessidade e viabilidade da produção da prova pericial.
Vejamos: “(...) I - O juiz pode apreciar livremente as provas e documentos carreados nos autos, em obediência ao princípio do livre convencimento motivado, quando em decisão fundamentada indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental. (...) (N.U 1038577-60.2019.8.11.0041, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 26/05/2021, publicado no DJE 02/06/2021).
Assim, por entender que os fatos podem ser provados apenas pela prova já apresentada nos autos, conforme inclusive já decidido no presente feito, indefiro a produção de prova, com base no art. 443, I, CPC. 3.
Isto posto, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos e, no mérito, acolho os Embargos de Declaração, para sanar a omissão, contudo, indefiro a produção de prova pericial pelo juízo, mantendo inalterada a decisão proferida nos autos. 4.
Preclusa a presente decisão, cumpra-se na íntegra a última decisão. 5.
Diligências necessárias.
Cláudia, datado eletronicamente.
THATIANA DOS SANTOS Juíza de Direito -
02/09/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:00
Decisão interlocutória
-
31/08/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 10:49
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
03/12/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 01:45
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/11/2021 01:44
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
26/11/2021 01:42
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
07/07/2021 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/07/2021 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/07/2021 02:43
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
04/07/2021 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2020 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/09/2020 01:40
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/09/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/09/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2020 02:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/08/2020 01:31
Entrega em carga/vista (Vista)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/03/2020 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2020 01:13
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/03/2020 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
10/03/2020 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/02/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Vista)
-
20/02/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/02/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2020 01:49
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
21/10/2019 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 02:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/10/2019 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/03/2019 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/08/2018 02:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/08/2018 01:49
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/08/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/06/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/06/2018 02:17
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2018 01:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2017 02:19
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/11/2017 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/11/2017 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2017 01:39
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/08/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/08/2017 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2017 02:33
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/01/2017 01:50
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/01/2017 01:49
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
16/12/2016 02:34
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/12/2016 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2016 01:35
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/11/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/11/2016 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2016 01:26
Expedição de documento (Certidao)
-
07/11/2016 01:08
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/11/2016 01:07
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/11/2016 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
11/10/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/10/2016 02:22
Audiência (Audiencia Realizada)
-
10/10/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2016 01:36
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
10/10/2016 01:28
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/10/2016 01:26
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/10/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/09/2016 01:37
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/09/2016 01:52
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/09/2016 02:29
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/09/2016 01:41
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
05/09/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2016 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/09/2016 00:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 02:35
Expedição de documento (Certidao do Distribuidor)
-
01/09/2016 02:30
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
01/09/2016 02:30
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
01/09/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/08/2016 00:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2016 02:08
Audiência (Audiencia Designada)
-
30/08/2016 02:06
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
30/08/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/08/2016 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/02/2016 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/02/2016 01:57
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
20/01/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2015 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/08/2015 01:46
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/06/2015 02:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/06/2015 02:27
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/06/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2015 01:51
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
01/08/2014 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/07/2014 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/07/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/07/2014 01:34
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
12/05/2014 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/05/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2014 02:20
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/05/2014 02:19
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/05/2014 01:53
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/05/2014 01:49
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/05/2014 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/05/2014 01:45
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
08/05/2014 01:45
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/05/2014 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
08/05/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
08/05/2014 01:08
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
07/04/2014 01:19
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2014
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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