TJMT - 1055725-05.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:10
Recebidos os autos
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05/04/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 16:51
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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20/12/2023 05:23
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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20/12/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055725-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ACRISIO DE SOUSA SILVA Vistos, etc...
Processo na etapa de citação para pagamento.
Nesta data fora procedida à pesquisa do endereço da parte executada, via INFOJUD, sendo obtido o seguinte resultado: CPF/CNPJ: *74.***.*95-93 Nome do contribuinte: ACRISIO RIBEIRO DE SOUSA SILVA Tipo logradouro Endereço: R TUPINAMBAS Número: 2535 Complemento: A Bairro: RES ALTO DOS PAREC Município: VILHENA UF: RO CEP: 76985-044 Compulsando os autos, foi possível notar que já houve diversas tentativas de citação da parte executada, inclusive no mencionado endereço, conforme AR juntado no ID 120672665.
Apesar das inúmeras tentativas, até o momento não foi possível citar a parte executada.
Não sendo encontrado o devedor, o processo deve ser extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95: § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
A não localização do devedor impede o prosseguimento do feito, que não pode se eternizar à sua procura.
Isso viola os princípios da celeridade processual e impacta a taxa de congestionamento processual.
Nesse sentido, cito escólios de jurisprudência: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO EM VIRTUDE DA NÃO LOCALIZAÇÃO DA DEVEDORA.
DEMANDA QUE TRAMITA DESDE 2014.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM BASE NO ART. 53, § 4º, DA LEI N. 9.099/95.
RECURSO DESPROVIDO.
POR MAIORIA.(Recurso Cível, Nº *10.***.*26-90, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em: 20-04-2021) RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO.
FRUSTRAÇÃO DE DIVERSAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO DO DEVEDOR E DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS.
EXTINÇÃO DA DEMANDA.
SITUAÇÕES QUE EVIDENCIAM A INADEQUAÇÃO DO SISTEMA PARA SATISFAZER O CRÉDITO.
APLICAÇÃO DO ART. 53, §4º DA LEI 9099/95.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*86-41, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: José Ricardo de Bem Sanhudo, Julgado em: 31-07-2018) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito em Substituição Legal -
15/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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15/12/2023 13:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
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11/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
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05/12/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2023 06:57
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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27/11/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/11/2023 11:49
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 13:25
Expedição de Mandado
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08/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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01/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
30/10/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
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29/10/2023 04:35
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
25/09/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
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24/09/2023 07:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 17:14
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 05:00
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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10/08/2023 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
04/08/2023 15:40
Expedição de Outros documentos
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04/08/2023 09:13
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/06/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2023 02:15
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
16/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 05:30
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2023 02:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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05/04/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
03/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
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30/03/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2023 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 23:38
Expedição de Mandado
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15/03/2023 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 16:12
Expedição de Mandado
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02/03/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/02/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2023 16:29
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2023 17:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 10:20
Expedição de Mandado
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20/10/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação
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13/10/2022 10:06
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2022 21:03
Decorrido prazo de ACRISIO DE SOUSA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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14/09/2022 04:04
Publicado Despacho em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055725-05.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: MANTENEDORA EDUCACIONAL PELEGRINO CIPRIANI LTDA EXECUTADO: ACRISIO DE SOUSA SILVA Vistos, etc...
Processo de execução extrajudicial em fase de citação para pagamento.
Expeça-se mandado de execução visando à citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a garantia integral da dívida.
Em sendo positiva a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Do contrário, sendo frustrada a diligência ou não havendo pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que de direito, sob pena de extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
12/09/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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