TJMT - 1055783-08.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:26
Decorrido prazo de STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:27
Decorrido prazo de STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 02:45
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1055783-08.2022.8.11.0001.
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Sendo assim, demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente, segue alvará de levantamento de valores em favor da parte Exequente.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, JULGO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
05/09/2023 11:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 13:15
Conclusos para decisão
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31/08/2023 07:04
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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29/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 18:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 18:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/05/2023 18:54
Processo Desarquivado
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30/05/2023 18:54
Juntada de Certidão
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10/04/2023 01:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:18
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 20:18
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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10/03/2023 20:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 20:18
Decorrido prazo de STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 06:32
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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21/02/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 18:57
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:56
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2023 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2022 15:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2022 08:46
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 08:46
Recebimento do CEJUSC.
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16/11/2022 08:45
Audiência Conciliação juizado realizada para 16/11/2022 08:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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16/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 18:07
Recebidos os autos.
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10/11/2022 18:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/11/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 08:50
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 04/11/2022 23:59.
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30/09/2022 13:03
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 13:51
Decorrido prazo de STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA em 21/09/2022 23:59.
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14/09/2022 04:00
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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14/09/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 12:59
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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13/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1055783-08.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: STHEFFANY MARIA PEREIRA DE SOUZA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 2 Mutirão Conciliação Data: 16/11/2022 Hora: 08:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: (65) 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
12/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 15:50
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 08:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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