TJMT - 1001158-04.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:59
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 12:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para MONITÓRIA (40)
-
12/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2025 11:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 12:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/11/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2024 14:00
Expedição de Mandado
-
07/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 02:14
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 06:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/10/2024 02:08
Decorrido prazo de TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 07/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59
-
16/09/2024 02:06
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 11:07
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:05
Decorrido prazo de TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 09/05/2024 23:59
-
09/05/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 06:36
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2024 01:11
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2024 08:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 03:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 11:30
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2023 15:33
Decisão interlocutória
-
13/01/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:01
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 16:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 00:29
Decorrido prazo de TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:06
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/09/2022 10:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:44
Decorrido prazo de TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 29/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 06:46
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001158-04.2022.8.11.0040.
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: TRANSMIL SERVICOS E TRANSPORTES LTDA VISTOS ETC, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, qualificada nos autos, ajuíza a presente ação monitória, em face de TRANSMIL SRVIÇOS E TRANSPORTES LTDA, para o recebimento das prestações inadimplidas, que totalizam o importe de R$ 146.097,67 (cento e quarenta e seis mil, noventa e sete reais e sessenta e sete centavos), nos termos dos artigos 700 e seguintes do CPC. É o necessário.
Decido.
RECEBO a inicial, por estar de acordo com os ditames legais, instruída com documento hábil a demonstrar, para fins monitórios, a existência de um crédito da parte autora em relação à requerida.
CITE-SE a parte requerida para que efetue, no prazo de quinze dias, o pagamento da quantia indicada na inicial (art.701, CPC.), devidamente atualizada e acrescida de honorários de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou apresente embargos ao mandado monitório (art.702, CPC.).
Fica a parte requerida advertida de que ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo, todavia, caso não o faça e não apresente os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC.).
Por outro lado, havendo pagamento ou oposição de embargos, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo pagamento ou parcelamento, deverá informar se concorda com as quantias indicadas, ciente de que por seu silêncio se presumirá concordância; II- sendo opostos embargos à ação monitória, deverá responder aos embargos no prazo de quinze dias; III em sendo formulada reconvenção, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Sorriso-MT, 06 de setembro de 2022.
Valter Fabricio Simioni da Silva Juiz de Direito -
06/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:22
Decisão interlocutória
-
17/08/2022 17:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 04:42
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 05:20
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 05:20
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 10:24
Recebido pelo Distribuidor
-
08/02/2022 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/02/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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