TJMT - 1006791-41.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE MARIN CORDERO DA SILVA em 25/07/2025 23:59
-
25/07/2025 13:50
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 01:54
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 01:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
18/07/2025 13:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 16:39
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de SUELEN MILHOMEM COSTA em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de E. F. PANUCCI - ME em 16/06/2025 23:59
-
17/06/2025 02:23
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 16/06/2025 23:59
-
30/05/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:14
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:07
Decorrido prazo de SUELEN MILHOMEM COSTA em 13/03/2025 23:59
-
06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
18/02/2025 07:51
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 16:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 15:56
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 18:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
01/08/2024 10:57
Juntada de Petição de pedido de penhora
-
25/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SUELEN MILHOMEM COSTA em 24/07/2024 23:59
-
22/07/2024 02:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
22/07/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 13:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 10:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/06/2024 08:35
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/06/2024 18:16
Juntada de recibo (sisbajud)
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SUELEN MILHOMEM COSTA em 05/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 05:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2023 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:07
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/03/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 16:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
13/11/2022 13:23
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:46
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 31/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:46
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BRAGA MONTEIRO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 14:56
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
31/10/2022 13:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 13:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/10/2022 17:59
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO- DILIGÊNCIAS ELETRONICA Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC e da PORTARIA 30/2022, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, via eletrônica, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco centavos), quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 05 (cinco) dias a partir da presente intimação. § 7º O valor da diligência relativa ao cumprimento de mandados por meio eletrônico é de R$ 25,00 (vinte e cinco) reais e deve ser cobrado por ato praticado”. (NR). -
19/10/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 09:18
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA Nos termos da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando a correspondência devolvida juntada aos autos, o qual informa que não foi possível intimar/citar o requerido -
09/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:08
Juntada de correspondência devolvida
-
15/06/2022 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 05:14
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
11/06/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:18
Juntada de correspondência devolvida
-
10/05/2022 12:29
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2022 09:16
Decorrido prazo de SUELEN MILHOMEM COSTA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:16
Decorrido prazo de E. F. PANUCCI - ME em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 09:16
Decorrido prazo de A. PANUCCI E FILHOS LTDA - ME em 15/02/2022 23:59.
-
25/01/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
25/01/2022 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:12
Decisão interlocutória
-
20/01/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 06:29
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
10/09/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 18:16
Decisão interlocutória
-
27/08/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 07:28
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:43
Decisão interlocutória
-
05/08/2021 17:37
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
30/07/2021 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/07/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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