TJMT - 1001450-10.2017.8.11.0025
1ª instância - Juina - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2025 02:04
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 14:00
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 09:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59
-
19/05/2025 16:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2025 13:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 18:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/01/2025 12:38
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59
-
13/12/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos
-
27/11/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/08/2024 23:59
-
26/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
05/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 03:25
Decorrido prazo de JOAO CANDOTE DE SOUZA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:43
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA Processo: 1001450-10.2017.8.11.0025.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA - ME, JOAO CANDOTE DE SOUZA, ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA INDEFIRO o pedido apresentado pelo Exequente para penhora dos bens imóveis indicados em Id. 126612472.
Isso porque entendo pertinente observar, primordialmente, a ordem de gradação estabelecida pelo artigo 835 do Código de Processo Civil no que diz respeito ao instituto da penhora e, no presente caso, essa ordem ainda não foi totalmente esgotada.
Em razão disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender por direito.
Advirto, desde já, que caso seja apresentado pedido de buscas nos sistemas informatizados do Juízo, deverá a parte comprovar nos autos o recolhimento das custas para efetivação da pesquisa. Às providências.
Juína/MT, data registrada no sistema.
PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO Juiz de Direito -
26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:57
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERREIRA DOS SANTOS DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
20/08/2023 03:57
Decorrido prazo de JOAO CANDOTE DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 05:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 03:23
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo nº: 1001450-10.2017.8.11.0025 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executados: DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA. e Outros V I S T O S, Requerido o cumprimento de sentença (id. 83119122), sem que tivesse havido recebimento do pedido e determinação de pagamento voluntário, foi certificada a intimação dos executados, que se manifestaram nos autos, por duas vezes, afirmando reconhecer a dívida mas discordarem de seu montante, apresentando nos autos duas propostas de transação que foram rechaçadas pelo credor.
Assim, corrigindo a tramitação processual, recebo o pedido de cumprimento de sentença, que ao menos em sua forma atende os requisitos do art. 524, I a VII, do CPC/15, já que da petição de cumprimento se extrai a forma de composição dos juros de mora e correção monetária, afere-se a periodicidade e os índices dos consectários da mora, além de não ter sido atacados os cálculos pelos devedores.
Assim, dê-se continuidade à execução, devendo o credor atualizar o crédito, com os consectários do CPC, art. 523, §1º, e ulterior expedição de mandado de penhora e de avaliação (§ 3º).
Efetivada a penhora, poderão os executados apresentar impugnação (CPC, art. 525), que não terá efeito suspensivo (CPC, art. 525, §6º), bem como somente poderão ser aduzidas em defesa as matérias delineadas nos incisos do art. 525, §1º do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Juína (MT), 25 de julho de 2023.
FABIO PETENGILL, Juiz de Direito -
25/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
06/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 20:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 23:45
Publicado Intimação em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR, NO PRAZO LEGAL, ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 98173933. -
17/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 19:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:18
Publicado Intimação em 13/09/2022.
-
13/09/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO LEGAL, MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE ID 93600398. -
09/09/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/08/2022 07:56
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA - ME em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 05:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 11:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 13:35
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
26/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 04:08
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 19:51
Expedição de Carta AR.
-
21/05/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 07:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 22/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 05:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2021 23:59.
-
31/03/2021 04:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 30/03/2021 23:59.
-
29/03/2021 17:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
29/03/2021 03:53
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 15:44
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2021 16:36
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 06:27
Publicado Intimação em 09/03/2021.
-
09/03/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
05/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2020 23:12
Decorrido prazo de JOAO CANDOTE DE SOUZA em 06/10/2020 23:59.
-
15/09/2020 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 09:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2020 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
12/05/2020 05:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 04:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:37
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:27
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
07/04/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
27/03/2020 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
24/03/2020 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 20:49
Expedição de Mandado.
-
24/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 14:40
Conclusos para decisão
-
30/12/2019 07:35
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 10:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 09:24
Publicado Intimação em 12/12/2019.
-
12/12/2019 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 07:39
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:37
Publicado Intimação em 04/10/2019.
-
04/10/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 02:06
Decorrido prazo de JOAO CANDOTE DE SOUZA em 25/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 08:12
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
04/07/2019 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2019 09:13
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 16:08
Juntada de Petição de certidão
-
24/06/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2019 14:58
Juntada de citação
-
10/02/2019 05:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
10/02/2019 05:05
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 29/01/2019 23:59:59.
-
30/01/2019 19:18
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
30/01/2019 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2019 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 08:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 14:27
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CANDOTE DE COSMETICOS LTDA - ME em 22/10/2018 23:59:59.
-
03/10/2018 15:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/07/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2018 16:45
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 10:47
Decisão Requisita Informações
-
30/05/2018 09:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2017 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 15:34
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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